A Câmara dos Deputados aprovou na calada da noite, um projeto que torna crime a “discriminação contra políticos”, por 252 votos a favor a 163 contra o projeto, o Projeto de Lei (PL) 2.720/2023 agora vai para o Senado Federal.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados é de autoria de Dani Cunha (União Brasil-RJ), que é filha do ex-deputado Eduardo Cunha, e teve Claudio Cajado (PP-BA) como relator. A proposta “tipifica crimes de discriminação contra pessoas politicamente expostas em casos de negativa de abertura ou manutenção de conta em instituições financeiras”.
Entre outras punições, como aplicação de multa, o projeto prevê prisão de dois a quatro anos de quem cometer esse tipo de crime, a “discriminação contra pessoas politicamente expostas”. Segundo o texto, enquadram-se nessa categoria, por exemplo, os seguintes grupos:
deputados estaduais;
deputados federais;
senadores;
prefeitos;
ministros de Estado;
ministros do Poder Judiciário; e
procuradores-gerais.
O PL teve apoio público por parte do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Horas antes, ele colocou para votação a urgência do tema, o que foi aprovada. Dessa forma, a proposta foi direto para análise do plenário, sem passar por comissões da Casa. Segundo Lira, se os deputados não aprovassem o texto, iriam “continuar permitindo que parlamentares sejam agredidos em aviões, hotéis e festas”.
Críticas à “discriminação contra políticos”
Apesar da aprovação na Câmara do projeto que pode, inclusive, punir com prisão quem promover a chamada “discriminação contra políticos”, o tema foi duramente criticado dentro e fora da Casa legislativa.
O deputado Abilio Brunini (PL-MT) lembrou que já há leis que punem quaisquer tipos de discriminação e preconceitos. “A discriminação contra as pessoas já é crime, agora fazer uma lei especial para os políticos não dá”, afirmou o parlamentar.
Marcel van Hattem (Novo-RS) chamou a atenção para o fato de, o texto aprovado pela maioria de seus colegas, ir além de punir quem cometer tal crime. Ele citou o trecho do PL que prevê a facilitação de crédito para as tais “pessoas politicamente expostas”. “A qualquer estelionatário, réu condenado em segunda instância, a qualquer pessoa criminosa está sendo garantida a abertura de conta no banco e inclusive a concessão de crédito.”