A Justiça Eleitoral determinou que haja a retirada de vídeo veiculado no canal do YouTube da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) por uso irregular da estrutura pública para favorecer a chapa de deputado do PT. Segundo a decisão, ele e a candidata a vice, que também é deputada, desrespeitaram a Lei 9.504/97 (Artigo 73), pois se utilizaram de bem público em favor de suas, então, pré-candidaturas, em desvirtuamento de suas funções enquanto deputados estaduais, ao proferirem discursos, no âmbito da Alece com objetivo claramente eleitoral e de forma extemporânea.

Durante o discurso, a deputada estadual usou o espaço para falar de atividades de campanha eleitoral, que já se aproximava, e chegou a convidar a população para participar de um ato da futura chapa, que ainda não havia sido registrada. Ela inclusive fez menção ao horário e local da atividade, divulgando uma agenda partidária e eleitoral utilizando a estrutura do Legislativo. Em aparte, o petista também fez uso da palavra, com transmissão no canal da Assembleia, para fazer promessas de campanha antes dos registros das candidaturas.

Para a Justiça Eleitoral, houve “perigo de dano o fato da conduta vedada está atingindo determinado público, com tendência a conceder vantagem eleitoral às candidaturas dos representados, visto que o vídeo é acessível a ampla gama de eleitores e está em canal da Alece, que conta com 1,4 mil inscritos, logo, há a possibilidade de maior disseminação do material. Tal situação é apta a causar ofensa ao princípio democrático, pois atinge a paridade entre os candidatos em disputa no pleito eleitoral. Necessário que se faça cessar, portanto, a irregularidade”, menciona a decisão oriunda da 113ª Zona Eleitoral de Fortaleza.

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