O Congresso tentou simplificar as regras da pré-campanha em 2015 ao estabelecer que apenas o pedido explícito de voto configuraria propaganda antecipada. Porém, a jurisprudência construída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos anos seguintes, especialmente na presidência do ministro Alexandre de Moraes, ampliou essa interpretação e passou a submeter a questão à análise de juízes, caso a caso.

O próprio Alexandre de Moraes determinou o envio ao Ministério Público Eleitoral de notícia de fato envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), após a leitura de uma carta do ex-presidente Jair Bolsonaro, no último dia 11. No texto, o ex-presidente classifica o filho como “meu pré-candidato” e como “a melhor opção para livrarmos o Brasil da corrupção, da violência e empobrecimento”.

O caso ilustra justamente a transformação pela qual passou a jurisprudência eleitoral nos últimos anos. O artigo 36-A da Lei das Eleições estabelece que a propaganda antecipada depende da existência de pedido explícito de voto. A partir dessa previsão surgiu a chamada tese das “palavras mágicas”, segundo a qual apenas expressões diretas como “vote em mim” ou “eleja fulano” caracterizariam irregularidade.

Na prática, entretanto, o TSE passou a considerar também situações em que, mesmo sem essas expressões, a mensagem revele finalidade eleitoral. Com isso, a análise deixou de se concentrar apenas na literalidade da manifestação e passou a levar em conta fatores como contexto, alcance e efeitos da comunicação política.

“A própria lei criou esse espaço onde essa campanha permanente floresce legalmente”, diz Felipe Rodrigues, professor de Comunicação Política. Segundo ele, uma das principais dúvidas hoje é saber quais expressões podem ser interpretadas pela Justiça Eleitoral como equivalentes a um pedido de voto. Frases como “Conte comigo em 2026” ou “Vamos juntos mudar isso”, diz, ajudam a ilustrar a zona cinzenta criada pela jurisprudência.

Rodrigues destaca que os candidatos passaram a adotar estratégias típicas do período eleitoral: divulgando materiais e ações de seus mandatos e direcionando ataques a adversários. “O resultado é que o país acaba vivendo um estado de campanha velada permanente. Isso porque o cidadão, na verdade, não consegue dissociar esses dois momentos”, acrescenta.

Jurisprudência é mais restrita que a própria lei

A interpretação mais ampla da Justiça Eleitoral ocorre em um contexto de comunicação política praticamente permanente nas redes sociais. Para Rodrigues, “mais do que um período de pré-campanha permanente, o que a gente percebe é que existe uma campanha velada permanente”.

“Isso transfere o julgamento para o campo da interpretação e é isso que gera insegurança para as equipes de comunicação dos candidatos”, ressalta.

Para José Paes, advogado especialista em direito eleitoral, a principal consequência é o aumento da incerteza jurídica sobre os limites da pré-campanha. Segundo ele, os tribunais passaram a adotar uma análise de conteúdo e contexto, capaz de identificar mensagens com apelo eleitoral implícito mesmo sem a utilização de qualquer expressão proibida.

“Não há consenso, e o principal problema é justamente esse: a jurisprudência é mais restritiva do que o texto legal”, avalia Paes. Ele acrescenta que “na prática, o pré-candidato não sabe com segurança onde termina o debate público legítimo e começa a propaganda antecipada”.

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