O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) concluiu nesta quarta-feira (23) o julgamento sobre o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e decidiu mantê-lo. Por unanimidade, a Corte acompanhou o voto da relatora, Vanessa Jamus Marchi.

A relatora acolheu parcialmente os embargos apresentados pela defesa apenas para esclarecer pontos da decisão anterior. Com isso, o TRE-PR confirmou novamente que Deltan Dallagnol está elegível.

A coligação do PT também pediu que Deltan Dallagnol fosse multado sob a acusação de usar embargos para atrasar o processo. O Tribunal rejeitou o pedido. A relatora explicou que, como os embargos foram parcialmente acolhidos, não seria possível considerá-los claramente como uma tentativa de atrasar o processo. Ela também afirmou que recorrer às instâncias superiores para discutir questões jurídicas é um direito do candidato.

Os partidos que contestam a candidatura sustentam que Deltan permanece inelegível em razão da decisão do TSE que cassou seu mandato de deputado federal em 2023. Naquele julgamento, o Tribunal entendeu que Deltan antecipou sua saída do Ministério Público Federal para evitar uma possível inelegibilidade ligada a procedimentos disciplinares que estavam em andamento contra ele.

Antes do julgamento desta quarta-feira, Marchi criticou uma petição apresentada pelos advogados da coligação do PT. Segundo Vanessa Jamus Marchi, o documento trazia “um verdadeiro roteiro procedimental”, com orientações sobre contagem de prazos, publicação de decisões e envio do processo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Sobre as providências cobradas pelos advogados da coligação do PT, Vanessa disse que elas seriam tomadas “em momento próprio, obviamente, por impulso oficial”, conforme a legislação e o regimento do Tribunal. Depois, reforçou que isso ocorreria “dispensando-se qualquer tutoramento procedimental por parte dos litigantes”.

COMENTAR