O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve, nesta segunda-feira (21), o direito de resposta concedido ao candidato ao Governo do Estado Ciro Gomes (PSDB) por propagandas da campanha de Elmano de Freitas (PT) que o associavam ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento também restabeleceu, segundo informações sobre a sessão, determinações que impõem à coligação governista a perda de 76 minutos de propaganda eleitoral.
Por maioria, os desembargadores rejeitaram recurso da campanha de Elmano e consideraram que a montagem reuniu declarações verdadeiras, mas proferidas em circunstâncias distintas, para atribuir a Ciro um comportamento agressivo contra mulheres que não era demonstrado pelos episódios apresentados.
O resultado contrariou os votos das desembargadoras Arsênia Parente Breckenfeld e Luciana Melo Madruga Fernandes Arruda. Elas entenderam que a propaganda utilizou declarações autênticas e que a comparação entre acontecimentos públicos não configurava, por si só, descontextualizarão grave.
Perda de tempo na propaganda
O julgamento restabeleceu os efeitos de duas determinações do desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, conforme as informações complementares sobre a sessão.
A primeira, proferida na sexta-feira (18), impôs a perda de 29 minutos de propaganda à coligação de Elmano. A segunda, de sábado (19), proibiu a reexibição de uma nova peça com o mesmo teor e determinou o desconto de outros 47 minutos, sendo 25 no rádio e 22 na televisão.
Durante o fim de semana, a campanha governista havia conseguido suspender temporariamente as penalidades por meio de uma decisão da desembargadora Luciana Arruda. Com o julgamento pelo plenário, prevaleceu o entendimento favorável à manutenção do direito de resposta.







