Depois de o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribuna Federal (STF), abrir divergência no julgamento que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, suspendeu a sessão, nesta quinta-feira, 20. A análise do tema deve ser retomado no plenário físico na próxima terça.
Conforme Toffoli, a previsão da Lei de Drogas é aplicável ao usuário de entorpecentes. As sanções administrativas permanecem, contudo, não são penais. No entendimento do magistrado, casos de usuários permanecem com as áreas da Justiça que cuidam de questões criminais.
Por isso, em linhas gerais, o entendimento do juiz do STF abriu uma “terceira via” no STF. Ainda não há maioria para definir se o uso de maconha é ou não crime.
A Corte discute também critérios para diferenciar usuários de traficantes, como, por exemplo, a quantidade de droga apreendida.
ENTENDA
A discussão, iniciada em 2015, trata da aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece sanções alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, para aqueles que compram, portam, transportam ou armazenam drogas para uso pessoal.
A lei também impõe as mesmas penalidades para quem semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequenas quantidades de produtos ou substâncias que possam causar dependência física ou psíquica.
O colegiado também analisará critérios, conforme proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso, para distinguir o tráfico do porte e da produção para consumo pessoal. Isso ocorre porque, embora a Lei de Drogas tenha deixado de punir os dois últimos com prisão, não foram definidos critérios objetivos para distinguir essas situações.
Barroso entende que o Ministério Público e o Judiciário dão penas diferentes de acordo com a origem do suspeito. Assim, pessoas negras e pobres são enquadradas como traficantes de droga e, presas, enquanto pessoas ricas e brancas passam a ser enquadradas como usuários, recebendo medidas alternativas.