O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar, possivelmente entre os meses de julho e agosto, se o Ministério Público (MP) pode ser condenado a pagar custas processuais, despesas e honorários advocatícios quando for derrotado em ações judiciais. Na avaliação de especialistas, a decisão pode trazer graves consequências aos cofres públicos. Por outro lado, o debate não abrange outras formas de resolver eventuais abusos dos promotores, como a responsabilização individual por erros e condutas indevidas.
Em geral, quando pessoas, empresas ou entidades entram com um processo na Justiça contra um terceiro que não envolva o Ministério Público e perdem, normalmente, são obrigadas a pagar os custos processuais da parte vencedora.
Esses custos correspondem ao pagamento de honorários de advogados e de produção e manipulação de documentos, como ofícios, certificações e outros procedimentos burocráticos necessários à operação diária dos tribunais. Em alguns casos, essas despesas podem chegar a dezenas de milhares de reais e, em processos que não tenham a participação do Ministério Público, nada deverá mudar com o que está em tramitação no STF.
Mas o Ministério Público não está necessariamente sujeito a essa lógica de pagamentos e indenizações que afeta as partes em um processo. O órgão representa o Estado na acusação de suspeitos de crimes, proteção de pessoas mais vulneráveis, como crianças e idosos, vigia o uso de recursos públicos e atua em causas coletivas de direito civil.
Atualmente, não há regra constitucional nem legal que automaticamente isente ou condene o Ministério Público a pagar indenizações e custos processuais. Essa possibilidade depende da interpretação de cada tribunal, sem um entendimento unificado.
Assim, caberá ao STF decidir se essa responsabilidade é compatível com o papel constitucional do Ministério Público ou se compromete sua atuação essencial como fiscal da lei.
A discussão foi motivada por um caso concreto em que o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Ministério Público arcasse com as custas de um processo no qual foi derrotado. Os promotores paulistas acusaram um ex-presidente da Câmara Municipal da cidade de Jandira, no interior do estado, de mau uso de recursos públicos.
População teria que pagar por indenizações cobradas do Ministério Público
Caso a ação seja bem-sucedida na Suprema Corte, os impactos negativos para o Ministério Público seriam diversos. Entre as possibilidades estão o comprometimento da independência do órgão, a inibição de suas atividades e um aumento de processos movidos especialmente por políticos para ganhar indenizações.
Além disso, a atuação do Ministério Público poderia ser judicializada, gerando custos que seriam arcados pela população, já que as indenizações sairiam dos cofres públicos, pagos com impostos.
O constitucionalista André Marsiglia alerta: “Seria mais uma conta para a população pagar”. O advogado acredita que, mais do que medidas como indenizações pagas com dinheiro do contribuinte, o combate a abusos de autoridade por parte de juízes e promotores deve passar pelo fortalecimento das leis e dos órgãos de fiscalização e não por uma decisão do STF.
“As leis de abuso de autoridade deveriam se tornar mais ativas e mais severas. Simplesmente indenizar as pessoas com dinheiro público não vai modificar a conduta abusiva de juízes e procuradores”, defende.
Ele destaca que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deveria atuar de forma mais independente, fiscalizando efetivamente magistrados que cometem excessos, ao invés de funcionar como um “puxadinho do STF”.
Para Marsiglia, o mesmo vale para as corregedorias do Ministério Público, que deveriam buscar a autocontenção de procuradores e promotores. “Punir juízes e promotores seria um precedente que eles nunca abrem espaço para acontecer, infelizmente. Esse deveria ser o foco, mas entendo que não vão fazer, porque seria cortar na carne”, afirma.
O advogado reforça que é preciso avançar na responsabilização individual de autoridades que extrapolam os limites de suas funções, como forma de garantir um sistema mais justo e equilibrado.





