Até o momento, nove embargos de declaração foram analisados, todos sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. O ministro Luiz Fux é o relator dos demais recursos. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta (17).
Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Por 8 votos a 3, a Corte autorizou a remoção de conteúdos pelas plataformas sem a exigência de ordem judicial — entendimento que pode agravar a censura nas plataformas.
Após a decisão, basta uma notificação extrajudicial ao provedor, para a remoção dos seguintes conteúdos ilegais:
A implementação de medidas sobre o dever de cuidado ficará restrita provedores de aplicações de internet de grande porte (com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil).
Também ficou definido que os provedores de aplicações de internet terão responsabilidade solidária pelos eventuais danos causados por publicações de terceiros.
O ministro André Mendonça concordou com o prazo para adequação, mas divergiu em relação à responsabilidade solidária. Segundo ele, diante da possibilidade de punição, as plataformas tenderiam a remover conteúdos de forma preventiva para evitar processos judiciais.
“Ao atribuir a responsabilidade solidária e não subsidiária, estamos gerando um efeito inibitório, no sentido de que as plataformas, por defesa, terão uma tendência a censurar manifestações dos usuários”, disse.





