A existência de uma complexa rede de interesses estrangeiros na Amazônia, promiscuidade velada entre agentes públicos brasileiros e o terceiro setor, financiamento de projetos sustentáveis por países que emitem CO₂ na atmosfera e a ministra Marina Silva citada. Esses são alguns tópicos que constam no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das ONGs.

O documento é assinado pelo relator, senador Marcio Bittar (União Brasil-AC). Ele propõe indiciamento e descreve uma “complexa rede de interesses, especialmente estrangeiros — mas também nacionais —, concretizados pela atuação de ONGs, auxiliadas por membros do Ministério Público Federal, que impõe obstáculos insuperáveis ao desenvolvimento nacional e à vida das populações indígenas e de outras comunidades da região amazônica”.

Depois de lido nesta terça-feira, 5, a comissão pode abrir prazo de vista, por até cinco dias, antes da votação. A CPI tem até 19 de dezembro para concluir as atividades. Iniciada em 14 de junho, a CPI é presidida por Plínio Valério (PSDB-AM). Prorrogada em outubro até agora, já realizou 30 reuniões, nas quais ouviu 28 depoimentos.

Subordinado ao ministério de Marina Silva, o presidente do ICMBio, Mauro Pires, deve ter o indiciamento aprovado pela comissão. De acordo com o documento, na audiência de 31 de outubro da CPI, ao ser interpelado pelo relator, Pires admitiu ter tirado licença não remunerada do ICMBio, por três anos, período no qual foi sócio de uma empresa chamada Canumã. A companhia presta serviços de licenciamento ambiental.

Embora a competência para conceder a licença ambiental, na esfera federal, seja do Ibama, o Instituto Chico Mendes também participa do procedimento.

“Significa dizer que um servidor público pertencente a um órgão que participa dos processos de licenciamento ambiental passou a prestar serviços para empresas privadas exatamente nessa mesma área”, observou o relatório. “Depois, ultrapassado o prazo da licença, ele retornou ao seu cargo, para continuar se manifestando sobre pedidos de licenciamento ambiental, nos quais ele eventualmente pode ter atuado.”

Ao receber valores, a título de consultoria, para atuar em favor de particulares, em razão do conhecimento e da influência próprios de sua função pública, “há indícios de que Pires tenha cometido o crime de corrupção passiva, o qual pode se consumar em caso de atuação do agente público “ainda que fora da função” (CP, art. 317, caput)”. O documento afirma ainda que Pires praticou improbidade administrativa e sugere que o presidente do ICMBio enriqueceu ilicitamente.

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