Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada nesta semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados pode, na prática, reduzir o valor do IPVA em até 75%. A PEC 3/2026 limita a alíquota do IPVA a 1% do valor venal do veículo — atualmente, a alíquota pode chegar a 4% dependendo do estado. Além disso, estabelece que o imposto seja calculado com base no peso do automóvel. Para veículos menos poluentes, os estados ainda poderão adotar abatimentos, embora o texto não especifique a dimensão desse desconto. Após a aprovação da PEC na CCJ, o deputado Helder Salomão (PT-ES) criticou a medida.
Assim, considerando os parâmetros propostos pela PEC, o IPVA de um automóvel com valor venal de R$ 40 mil chegaria, no máximo, a R$ 400. Como na legislação atual a alíquota pode chegar a 4% do valor venal, o valor do imposto para o mesmo veículo é de até R$ 1,6 mil.
Agora, após aprovação na CCJ, o texto será analisado por uma Comissão Especial e, em seguida, será votado no plenário da Câmara. Se aprovada, a PEC passa à análise do Senado.
Na justificativa da PEC, Kim Kataguiri afirma que o modelo em vigor cria um “imposto patrimonial permanente” sobre os automóveis, sem considerar sua depreciação. Além disso, argumenta que a cobrança atual não considera o impacto efetivo que o veículo gera sobre a infraestrutura viária ou o espaço urbano.
Guilherme Peloso Araújo, sócio do Carvalho Borges Araujo Advogados, explica que a lógica adotada na PEC é a de que veículos de maior peso causam maior desgaste nas vias públicas. Sendo assim, os donos de automóveis mais pesados deveriam contribuir com um valor ou percentual maior de imposto para reparação dos danos causados.
“Parece ser uma ótima medida. Qualquer redução em impostos de propriedade e impostos de circulação de mercadorias são muito bem-vindos no ambiente brasileiro”, comenta o advogado.
“O cara que tem um caminhão velho, pesado, vai pagar um imposto maior do que o cara que tem uma Ferrari construída com fibra de carbono, levíssima. Não podemos promover aqui uma distorção e privilegiar os ricaços”, afirmou o parlamentar na sessão da CCJ.
Sobre a declaração, Kim Kataguiri pondera que, como o imposto é um percentual sobre o valor venal do veículo, naturalmente o dono de uma Ferrari, que custa milhões, vai pagar muito mais imposto em valores absolutos do que o dono de um caminhão. “Um por cento de R$ 3 milhões sempre será maior do que um por cento de R$ 300 mil”, diz o parlamentar.





