O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, enviou na última semana ao Congresso um projeto de Lei que prevê o reajuste de 8% ao ano dos salários dos servidores da Justiça e dos cargos e funções comissionadas no Poder Judiciário da União.
Proposta foi encaminhada ao presidente da Câmara, Hugo Motta, no último dia 24. No texto que justifica a medida, Barroso e outros presidentes de tribunais afirmam que a proposta pretende promover a recomposição salarial das carreiras do Judiciário que estão com defasagem de 24,2% até julho de 2025.
Proposta não desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal e nem o arcabouço fiscal, segundo os juízes.
Iniciativa prevê reajuste de 8% ao ano para as carreiras até 2028. Expectativa é de que reajustes sejam aplicados no mês de julho de cada ano. Ministros apontam que proposta não corrige totalmente a defasagem salarial das categorias, mas que contempla as discussões realizadas no Fórum Nacional de Discussão Permanente da Carreira dos Servidores do Judiciário, em julho deste ano.
Proposta envolve os servidores de carreira do Judiciário em todo o país e não impacta nos salários de juízes e dos próprios ministros. Proposta altera os vencimentos dos analistas, técnicos e auxiliares.
Texto passará pela análise da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado. Só depois de aprovada nas duas casas é que a proposta poderá ser sancionada pelo presidente Lula.
Texto é assinado por Barroso, pela presidente do TSE, Cármen Lúcia, pelo presidente do STJ, Herman Benjamin, pelo presidente do TST, Aloysio Corrêa da Veiga, pela presidente do STM, Maria Elizabeth Teixeira Rocha e pelo presidente do TJDFT, Waldir Leôncio.
Em consonância com medidas implementadas de forma similar pelos demais Poderes, a proposição busca assegurar condições adequadas de trabalho, valorizar os profissionais e fortalecer a atratividade e a permanência de servidores qualificados nas carreiras do Poder Judiciário da União, contribuindo para o aprimoramento da gestão de pessoas e da eficiência institucional.







