A prefeitura de Fortaleza determinou o aumento dos valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de cerca de 1.049 imóveis na capital, segundo a Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), todos os contribuintes foram notificados sobre a correção dos valores, seja pessoalmente ou por intermédio do síndico do condomínio.

O Diário do Nordeste solicitou à pasta informações sobre o percentual médio do reajuste aplicado desde a última segunda-feira (30 de junho), bem como sobre o impacto da medida nas contas públicas.

Até o momento da publicação desta matéria, esses detalhes não foram enviados. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações futuras.

O contribuinte terá um prazo de 30 dias, a partir da data da notificação, para efetuar o pagamento em cota única, com desconto de 8% e isenção de multa.

O parcelamento referente ao exercício de 2024 pode ser realizado em até 60 vezes, conforme o valor total do débito, desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela:

  • Pessoa Física: R$ 118,64;
  • Pessoa Jurídica: R$ 568,26;

O parcelamento do exercício de 2025 permanece vigente, obedecendo às mesmas normas.

Atualização de IPTU deve seguir critérios legais

A revisão de impostos retroativos em caso da constatação de erros é válida, mas deve respeitar princípios legais, explica Hamilton Sobreira, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE.

A readequação deve respeitar os índices oficiais de atualização monetária e utilizar as mesmas bases de cálculo e critérios jurídicos. Caso contrário, a mudança pode ser questionada na Justiça.

“Caso tenha aumento da base de cálculo, ou mudança de critério jurídico, pode ser discutido caso a caso na justiça. Há inclusive decisão favorável a isso no STF [Supremo Tribunal Federal]”, afirma.

Segundo o especialista, esse caso de readequação parece ser a correção de um erro de cálculo do imposto apresentado ao fisco.

Fonte: DN

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