O prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), regulamentou na última terça-feira, 11, a retomada da Taxa do Lixo na Capital. O retorno foi autorizado após decisão do colegiado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em 29 de junho, que rejeitou pedido de suspensão e considerou a lei que institui a taxa como constitucional. O tributo poderá ser pago em cota única com desconto de 5% ou em até seis parcelas.

O decreto é justificado pelo prefeito pela “necessidade de regulamentar o lançamento, a arrecadação e a retomada da cobrança e o reconhecimento das não incidências das isenções da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos”.

No texto, fica decidido que não incidirá sobre a primeira parcela acréscimos moratórios correspondentes aos meses de abril, maio e junho. Nesse tempo, a taxa passou por diversos processos judiciais e chegou a ser suspensa até que o tribunal julgasse a aplicabilidade da cobrança.

A taxa poderá ser paga em cota única, ou em parcelas mensais e sucessivas, a serem quitadas até o último dia útil dos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023.

Quem optar pela cota única terá com desconto de 5% para pagamento ser efetuado até o último dia útil do mês de julho de 2023, sem incidência de acréscimos. Para esse tipo de pagamento, há condições como:

Não estar inadimplente com obrigações tributárias municipais relativas ao imóvel, com exceção da própria Taxa do Lixo, referente aos meses de abril, maio e junho de 2023;

Estar com os dados cadastrais do imóvel objeto do desconto e do sujeito passivo junto ao Cadastro Imobiliário do Município atualizados;

Que o valor da cota única da taxa não fique inferior a R$ 258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais) e o valor da sua parcela não seja menor que R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos)

Caso o contribuinte tenha feito a opção pelo parcelamento e já ter pago alguma parcela, o saldo devedor do que ainda falta ser pago, poderá ser quitado em até seis parcelas, sem desconto e sem incidência de acréscimos moratórios, vencíveis até o último dia útil dos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.

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