O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, se manifestou contra a ida do ex-deputado federal Daniel Silveira (sem partido-RJ) para o regime semiaberto, nesta segunda-feira, 22. O ofício foi endereçado ao Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o advogado de Silveira, Paulo Faria, a progressão de regime “não é uma benesse do Estado, tampouco benevolência, dó, piedade ou favor, e sim, uma obrigação legal de quem cumpriu os requisitos legais para o exercício do Direito, ora vindicado pela quarta vez”. Faria classificou o parecer de “desfiliado da realidade processual”.

Filho divergiu das contas feitas pela defesa segundo as quais Silveira teria cumprido 16% da pena. Com a progressão, ele poderia deixar o presídio de Bangu, no Rio de Janeiro, durante o dia para trabalhar.

Conforme Filho, os cálculos só se aplicam a casos nos quais o réu tenha sido condenado por crimes sem violência à pessoa ou grave ameaça. Caso contrário, o porcentual é de 25% da pena.

Silveira está cumprindo oito anos e nove meses de cadeia, mesmo tendo sido agraciado com um indulto de Bolsonaro, em abril de 2022. Quase um ano depois, em maio, o STF anulou a graça.

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