Em junho, 23 magistrados do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) receberam salários superiores a R$ 100 mil, com uma juíza de entrância final liderando com R$ 134,2 mil, quase três vezes o teto constitucional de R$ 46,3 mil. Os altos valores foram impulsionados por penduricalhos, como gratificação natalina antecipada e adicionais. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o pagamento de verbas indenizatórias e remuneratórias deve respeitar um limite de R$ 78,8 mil.

Vinte e três magistrados do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) receberam salários superiores a R$ 100 mil em junho, de acordo com informações do jornal O Globo. No topo da lista, uma juíza de entrância final — às comarcas de maior porte — recebeu remuneração bruta de R$ 134,2 mil no mês. O valor é quase três vezes superior ao teto constitucional, fixado em R$ 46,3 mil.

Os dados, disponíveis no portal da transparência do tribunal, mostram que os contracheques foram turbinados por penduricalhos. A combinação do subsídio mensal com verbas indenizatórias e adicionais foi o que elevou os valores.

No caso da juíza que lidera o ranking, o contracheque de junho reuniu, além do subsídio mensal, uma antecipação de gratificação natalina de R$ 59,3 mil, terço de férias de R$ 21,8 mil e um adicional chamado “Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira”, no valor de R$ 13,2 mil.

Ao todo, 23 contracheques acima de R$ 100 mil foram registrados em junho. Os valores pertencem a desembargadores e juízes de entrância final, muitos deles ocupando funções administrativas cumulativas dentro do TJ-SE.

Em julgamento em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal definiu que o espaço para o pagamento de verbas indenizatórias e remuneratórias somadas ao subsídio deve chegar a 70%. Com isso, o limite mensal por magistrado passou a ser de, no máximo, R$ 78,8 mil, sem contar o auxílio-saúde, pago à parte.

Os contracheques do TJ-SE, no entanto, mostram que essa régua funciona como um piso. A partir dele, somam-se outras rubricas que também ficam fora do teto, como a gratificação natalina antecipada, o terço de férias e a venda de dias de férias não usufruídos.

Fonte: Revista Oeste

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