Pais que não vacinaram seus filhos contra a Covid-19 foram condenados pela Justiça de Santa Catarina a pagarem multas de até R$ 8.472,00 após denúncia do Ministério Público Estadual. O caso aconteceu em Schroeder, no norte do estado, e se refere aos pais que, sem justificativa médica, não aderiram à campanha de imunização das crianças. O MPSC foi acionado pelo Conselho Tutelar de Schroeder e realizou três representações contra os pais e em todas elas a denúncia foi aceita pela Justiça.

Em uma das ações, os acusados foram condenados a pagarem seis salários mínimos, o equivalente a cerca de R$ 8,4 mil. Nas outras duas, a multa foi de cerca de R$ 4,2 mil.

Antes dos casos serem levados ao tribunal, o Ministério Público e o Conselho Tutelar tentaram negociar com os pais das crianças, mas não tiveram sucesso de convencê-los a vacinarem seus filhos.

– A recusa dos pais em vacinar crianças configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA] – argumentou a promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan, responsável pela ação.

A promotora cita o artigo 14 do parágrafo 1º do ECA que diz que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou um caso de São Paulo, também foi citada pelo MPSC. As informações são do G1.

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