O novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), pode censurar e punir parlamentares por opiniões , utilizando termos como promoção de discurso de ódio e desinformação.

Em uma das seções, o novo código lista uma série de condutas que podem ser avaliadas como infrações e render penalidades, como suspensão temporária e até perda definitiva do mandato. Entre transgressões, o documento cita a utilização das redes sociais vinculadas ao exercício do mandato para:

  • Promover discurso de ódio ou incitação à violência contra pessoa ou grupo, especialmente com base em raça, cor, etnia, origem, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, deficiência, características genéticas, idade, crença religiosa ou convicções filosóficas;
  • Remover sistematicamente manifestações legítimas de usuários, de modo a restringir indevidamente a liberdade de expressão e o debate público, ressalvadas postagens com conteúdo ilegal, ofensivo ou que comprometam a segurança pessoal;
  • Bloquear usuários sem motivação fundamentada, baseada em comportamento abusivo, ameaçador ou manifestamente incompatível com os princípios constitucionais que regem a atividade parlamentar.

Esses pontos estão, justamente, entre as divergências que fizeram o regramento ficar parado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

A questão da IA está, justamente, entre os pontos que fizeram a oposição pedir vistas do novo código na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Alece, na terça-feira (26). Nesse quesito, o grupo reclama da falta de definições em alguns termos, como na restrição ao “conteúdo assistido por IA”, e cobra aperfeiçoamento com regras mais claras para a utilização do recurso.

A medida adiou a votação do projeto para a próxima semana, mesmo diante da cobrança do presidente da Casa, Romeu Aldigueri (PSB). Na semana passada, o parlamentar havia conclamado os colegas a apresentarem sugestões ao texto e evidenciado o desejo de aprovar o regulamento até o final de maio.

IA COMO INFRAÇÃO

Na seção sobre infrações éticas, o regramento lista uma série de condutas que podem ser enquadradas e, consequentemente, render penalidades, como a perda definitiva do mandato nos casos avaliados como mais graves pelo Conselho de Ética.

Entre as transgressões, o documento cita diretamente o uso de tecnologias digitais, incluindo sistemas de inteligência artificial generativa, para:

  • Criar ou divulgar conteúdo manipulado (sintético ou hiper-realista) para simular manifestação parlamentar ou de terceiros com o objetivo de induzir ao erro;
  • Disseminar informações sabidamente falsas ou descontextualizadas que atentem contra a honra de alguém ou contra a credibilidade do Poder Legislativo ou das demais instituições democráticas;
  • Manipular artificialmente o engajamento e a percepção de apoio público através de sistemas automatizados (bots ou avatares).

Além disso, o texto veda a prática de produzir ou divulgar conteúdo automatizado que atente contra a honra, imagem ou segurança de parlamentares, agentes públicos ou cidadãos.

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