A ordem de Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que instâncias inferiores da Justiça Federal executem R$ 7,1 bilhões em multas contra caminhoneiros ligados a bloqueios de rodovias em 2022 chama a atenção pelo valor elevado das penalidades. Na lista de casos, há dois empresários multados em R$ 147 milhões cada um.
Para se ter uma ideia, o montante total é quase seis vezes o valor da multa imposta ao grupo JBS, após acordo de leniência, por esquemas de propina revelados no âmbito da Operação Lava Jato (R$ 1,2 bilhão). Originalmente, o grupo havia sido condenado a pagar R$ 10,3 bilhões, mas o valor foi reduzido no fim do ano passado pela Justiça.
Já as construtoras Carioca Engenharia, Odebrecht, OAS e Andrade Gutierrez desembolsaram R$ 894 milhões em acordos firmados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em 2018, por cartel nas obras investigadas pela Lava Jato. O valor equivale a menos de 15% do total agora imposto aos caminhoneiros que organizaram os protestos de 2022.
As penalidades que recaem sobre os manifestantes têm origem em diversas decisões judiciais tomadas por todo o país após o STF determinar a desobstrução de rodovias ocupadas por protestos contrários ao resultado eleitoral, que deu vitória ao atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na época, Moraes fixou multa de até R$ 100 mil por hora para os proprietários dos veículos utilizados nas interdições e determinou a atuação de autoridades federais e estaduais para desobstruir as rodovias.
A determinação do ministro para que todas as multas contra caminhoneiros e empresas de transporte sejam executadas foi encaminhada no mês passado às instâncias da Justiça Federal de cada estado.






