O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça (9) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por supostamente liderar um plano de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele foi o primeiro magistrado da Primeira Turma da Corte a emitir o voto no julgamento que começou na semana passada e deve se estender até sexta (12). O próximo a votar será o ministro Flávio Dino, ainda nesta terça.

Moraes também votou pela condenação de outros sete réus que estão sendo julgados na mesma ação penal que Bolsonaro – o chamado “núcleo 1” ou “crucial” do alegado plano para se manter no poder e impedir a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT):

  • Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Moraes condenou os oito réus por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

“Todos os réus praticaram todas as condutas que caracterizam os delitos imputados pela PGR”, afirmou Moraes no voto.

Mais cedo, Moraes rejeitou um pedido das defesas dos réus de anular a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente e que embasou as investigações.

Ao encerrar o seu voto, o ministro destacou que neste julgamento seria “inaplicável a absorção” dos delitos. O princípio da absorção, também chamado de princípio da consunção, é uma regra do direito penal que determina que um crime menos grave é absorvido por um crime mais grave, quando o crime menor é um meio necessário, fase de preparação ou execução do crime principal.

O ex-presidente novamente decidiu não participar presencialmente do julgamento, assim como ocorreu durante a primeira semana.

A parte da denúncia relacionada a fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022, de Alexandre Ramagem, diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) no governo Bolsonaro, está suspensa até o término do mandato. Com isso, ele deixa de responder por dano e deterioração do patrimônio.

Mais cedo, ao apresentar toda a justificativa para o seu voto, Moraes afirmou que todo o conjunto de provas levantado pela Polícia Federal para a denúncia da PGR apontou a liderança de Bolsonaro no suposto plano, com a participação de todos os integrantes do alegado “núcleo crucial”. “O conjunto é de uma organização criminosa sob a liderança de Jair Messias Bolsonaro”, afirmou embasando em uma apresentação com 13 atos que se ligariam para a execução do suposto golpe de Estado, desde julho de 2021 até os atos de 8 de janeiro de 2023.

Após Moraes, votam nas sessões marcadas para quarta (10), quinta (11) e sexta (12), nesta ordem, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin – no último dia, os magistrados devem definir as eventuais penas se houver condenação.

A aplicação das penas, no entanto, não é imediata e a execução começa apenas após o esgotamento de todos os recursos cabíveis. Também ainda há dúvidas se os réus, em eventual condenação, cumprirão as penas em presídios especiais, dependências militares ou mesmo prisão domiciliar.

Durante a apresentação do relatório da ação penal, Moraes foi enfático nas alegações do suposto golpe e citou a pressão que a Corte vem sofrendo – inclusive do exterior – por causa do julgamento. No entanto, afirmou que o STF “não aceitará coações”.

Logo depois, Gonet apresentou a acusação classificando o alegado plano como “panorama espantoso e tenebroso”, e considerou que para a “tentativa [de golpe] se consolide” não era necessário ter uma ordem assinada pelo presidente da República para adoção de medidas explicitamente estranhas à regularidade constitucional.

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