O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão domiciliar de uma idosa com câncer do 8 de janeiro e mandou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigar o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) que a liberou do regime fechado. A contadora aposentada Sônia Teresinha Possa, de 68 anos, foi condenada em abril de 2024 a 14 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelos crimes imputados aos réus dos atos de janeiro de 2023.
A competência para executar a pena foi designada à VEP de Curitiba. Em setembro do ano passado, o juiz José Augusto Guterres, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, concedeu prisão domiciliar a Sônia, com base em laudos médicos apontando sua necessidade de tratar uma neoplasia maligna da pele, além de otite crônica, otorréia e otomastoidite. Ela passou a usar uma tornozeleira eletrônica e foi para Guarapuava (PR), onde o filho mora.
Em janeiro, a aposentada foi até o Departamento Penitenciário (Depen) de Guarapuava para apresentar a resenha de um livro que estava lendo para a redução da pena, e acabou sendo presa novamente, por determinação de Moraes. “Ela ficou quatro meses em regime domiciliar, só saía para consultas médicas”, recorda a advogada Shanisys Massuqueto Butenes.
O pedido de prisão domiciliar junto à VEP ocorreu depois do aparecimento de uma mancha na pele de Sônia, no mês de abril, que segundo os médicos era sinal de que a neoplasia maligna havia voltado.
“Ela estava presa no Complexo Médico Penal (CMP) de Pinhais, que é longe do Hospital Mackenzie, onde ocorre o tratamento. Sem contar que o protocolo de segurança para sair de lá envolve muitos agentes, o próprio CMP emitiu um relatório dizendo que era difícil manter essa rotina com a necessidade de consultas frequentes, já que lá não tem tratamento nessa área. O médico que deu o laudo disse que ela preenchia os requisitos para prisão domiciliar. E o juiz que foi incumbido de fiscalizar a execução da pena dela aqui, cumprindo a lei, decretou a domiciliar”, explica Shanisys.
A decisão de Moraes de negar a flexibilização de prisão para Sônia ocorreu em 16 de janeiro deste ano, com base em um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou “pelo indeferimento do pedido de cumprimento da pena em regime domiciliar”.
“O tratamento a que a apenada deve ser submetida é eventual e programado, de forma que não se vislumbra prejuízo a que a Sonia Teresinha Passo [sic] cumpra a pena no estabelecimento prisional e seja encaminhada à unidade de saúde quando houver a necessidade de realização de exames relacionados à enfermidade atestada ou para continuidade do acompanhamento junto ao Hospital Universitário Evangélico Mackenzie (Curitiba/PR)”, escreveu a PGR.
A advogada da aposentada explica que havia feito um pedido ao STF vários meses antes de a idosa ser solta pelo juiz do Paraná, sem obter resposta de Moraes. A hipótese é que, ao apreciar finalmente o pedido, em dezembro, o ministro tenha tomado ciência de que o juiz da VEP já havia liberado Sônia meses antes.
No dia 22 de janeiro, Moraes determinou a prisão de Sônia e a intimação do juiz José Augusto Guterres “para que esclarecesse, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a razão pela qual concedeu a prisão domiciliar sem autorização deste Supremo Tribunal Federal, uma vez que não lhe foi delegada a competência para a prática de atos decisórios”. O ministro também encaminhou o caso ao CNJ, para “adoção das providências cabíveis”.
Sônia foi presa no Depen de Guarapuava no fim de janeiro e encaminhada novamente para o Complexo Médico Penal de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
O filho dela, Renan Possa, diz que a mãe está “psicologicamente bem abalada”. “Ela está fazendo o tratamento de um câncer de pele que vai e volta há alguns anos. Tem essa novela do tratamento que fica sendo interrompido. Por baixo, ela ficou pelo menos um ano sem tratamento, enquanto estava detida no presídio feminino em Piraquara, porque o Alexandre de Moraes não liberou”, lamenta.
Renan conta que as visitas ocorrem aos sábados, mas, morando em Guarapuava, ele consegue ver a mãe apenas uma vez ao mês. “Faço um bate-volta, dá em média 3h30 de viagem.”
Moraes acusa juiz de “usurpação” de competência
Na decisão de 27 de janeiro, o ministro do STF definiu a concessão de prisão domiciliar “sem a devida autorização deste Supremo” pelo juiz José Augusto Guterres, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, como “clara usurpação da competência para a prática de atos decisórios nesta execução”.
“Considerando as providências já adotadas de solicitação de esclarecimentos ao referido magistrado e comunicação à Corregedoria Nacional de Justiça, faz-se imperativo, para a regular condução do presente feito e preservação da competência desta Corte, determinar o imediato afastamento do Juiz de Direito José Augusto Guterres da condução dos atos processuais delegados por esta Corte relativos à apenada Sonia Teresinha Possa”, escreveu Moraes.
A justificativa do ministro, citando a Constituição, é que “as execuções das penas a que foram condenadas as pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos do dia 8/1/2023, impostas por acórdão transitado em julgado, serão processadas por esta Suprema Corte (…) com possibilidade de delegação da prática de determinados atos processuais aos Juízos, com competência para a execução de penas nas comarcas onde estão localizadas as unidades prisionais nas quais estão recolhidas as pessoas em cumprimento dessas penas, tais como a emissão dos respectivos atestados de pena a cumprir e o encaminhamento dos documentos comprobatórios para fins de remição”.
A defesa de Sônia, no entanto, alega que não havia uma ação de execução penal no STF até a data de sua prisão em Guarapuava, em janeiro deste ano. “No dia em que ela foi presa, em janeiro, foi criada a execução dela no STF. Antes disso, a vara era a de Curitiba”, argumenta Shanisys Butenes.







