Nesta quarta-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início da execução da pena de Eduardo Bolsonaro. O ex-deputado foi condenado a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por coação no curso do processo.
Moraes também ordenou a prisão do ex-parlamentar e determinou que o mandado seja encaminhado à Polícia Federal. A ordem deverá ser incluída no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), além da emissão da guia para o cumprimento da pena.
A decisão ocorreu após o processo chegar ao fim. Conforme o documento, o trânsito em julgado foi certificado em 3 de outubro pela Secretaria Judiciária do STF. Com isso, não há mais recursos disponíveis no processo e a condenação pode ser executada.
O ministro também determinou o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome de Eduardo. Os documentos passam a não ter validade. O ex-deputado vive nos Estados Unidos desde 2025.
A condenação foi imposta pela Primeira Turma do STF, por unanimidade, em junho. Segundo os ministros, Eduardo utilizou o cargo de deputado federal para tentar pressionar autoridades brasileiras durante o processo que envolve seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a decisão condenatória, o ex-deputado buscou sanções de um país estrangeiro contra autoridades brasileiras, entre elas ministros do STF e o procurador-geral da República. A avaliação foi de que a atuação tinha como objetivo constranger as autoridades e dificultar o julgamento.
Além da prisão, Moraes determinou a abertura da execução penal e o envio de documentos à Procuradoria-Geral da República para a cobrança da multa. A condenação prevê 50 dias-multa, com cada dia correspondente a dois salários mínimos.
O ministro também ordenou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado. Segundo a decisão, os direitos políticos de Eduardo ficam suspensos enquanto permanecerem os efeitos da condenação criminal definitiva.
Em setembro, a Primeira Turma havia rejeitado, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa. O voto de Moraes foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O acórdão desse julgamento foi publicado em 22 de setembro. Como não houve novo recurso dentro do prazo, o processo transitou em julgado em 3 de outubro, permitindo o início do cumprimento da pena.







