O ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, nesta terça-feira (24), o julgamento que pode resultar na cassação dos deputados estaduais Carmelo Neto, Dra. Silvana, Alcides Fernandes e Marta Gonçalves, eleitos pelo PL no Ceará em 2022. É a segunda vez que a análise do caso é interrompida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao justificar o pedido de vista, Mendonça afirmou que ainda tem dúvidas sobre a relação entre o conjunto probatório e a efetiva vinculação das supostas candidaturas femininas fictícias à chapa eleita. O ministro disse que devolverá o processo ao plenário após aprofundar a análise.

Votos já proferidos

Os recursos contra a decisão do TRE-CE chegaram ao TSE em 2024 e começaram a ser analisados no plenário apenas em novembro do ano passado, após cerca de um ano sem movimentação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à decisão da Justiça Eleitoral cearense.

O relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, reconheceu a existência de fraude na composição da chapa, mas apresentou uma tese alternativa. Ele propôs a anulação apenas dos votos atribuídos a candidatos do sexo masculino e a cassação exclusivamente dos mandatos de Alcides Fernandes e Carmelo Neto. O magistrado também votou pela inelegibilidade de Acilon Gonçalves.

Pelo entendimento do relator, as deputadas eleitas Dra. Silvana e Marta Gonçalves não deveriam ser atingidas pela decisão. Segundo ele, a cassação das parlamentares contrariaria o propósito da política de cotas de gênero.

“Seria ilógico, injusto e sem propósito permitir que a legislação fosse usada para frustrar o objetivo legítimo de uma norma, especialmente quando esse objetivo já foi ao menos parcialmente alcançado”, afirmou.

Na primeira suspensão do julgamento, o ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior pediu vista. Ao devolver o processo ao plenário, nesta terça-feira, votou pela manutenção da decisão do TRE-CE, defendendo a cassação dos quatro parlamentares e a inelegibilidade de Acilon.

Segundo o magistrado, seguir a tese do relator seria “não só autorizar, mas incentivar” a fraude à cota de gênero, “desde que candidatas mulheres fossem agraciadas” com a ilegalidade.

“É um incentivo para que escolham uma ou duas mulheres para investimentos prioritários ou exclusivos, fomentando um cenário de oligarquia partidária com investimento prioritário ou exclusivo, reservando às demais candidatas nenhum recurso ou estrutura”, pontuou.

 

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