Microempreendedores Individuais (MEIs) terão que lidar com um aumento significativo no custo do crédito. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o decreto presidencial 12.499/2025, que dobra as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito feitas por pessoas jurídicas — incluindo MEIs. A decisão foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes suspender liminar que barrava o aumento, restabelecendo os efeitos da medida desde 12 de junho. Na prática, quando estes empresários realizarem operações financeiras como pessoa jurídica, incluindo a tomada de empréstimos, terão que arcar com uma tributação duas vezes maior que a atual.
A nova medida contrasta com o discurso oficial sobre justiça tributária, uma vez que impõe um ônus adicional justamente sobre o segmento dos pequenos negócios. O aumento da carga tributária para este setor pode representar um obstáculo significativo para o desenvolvimento e a sustentabilidade das micro e pequenas empresas.
A elevação do IOF surge em um momento em que muitos pequenos empresários já enfrentam desafios financeiros consideráveis. Com a duplicação da tarifa, o acesso ao crédito e outras operações financeiras se tornará mais oneroso para este segmento do mercado, que tem papel fundamental na geração de empregos e renda no país.
O Ministério da Fazenda estima arrecadar R$ 11,5 bilhões em 2025 com a medida. A decisão gerou críticas de entidades de classe que defendem os pequenos negócios, que alegam aumento da carga tributária sem contrapartidas. A recomendação é que os MEIs revisem seus contratos e avaliem alternativas de crédito menos onerosas.






