Na justificativa do seu voto para as mudanças no artigo 19 do Marco Civil da Internet, que passa a responsabilizar também as plataformas pelas publicações dos usuários, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse que o Brasil deveria seguir os modelos de autorregulação praticados na Alemanha (NetzDG) e na União Europeia (DAS). Quando a Neztdurchsetzungsgesetz (NetzDG ou Lei de Fiscalização da Rede) começou a operar, em 2018, a organização internacional de direitos humanos Human Rights Watch previu: “a lei estabelece um precedente perigoso para outros governos que buscam restringir a liberdade de expressão online, forçando as empresas a censurar em nome do governo”.
“Forçar empresas a atuarem como censores do governo é problemático em um Estado democrático e nefasto em países com um Estado de Direito frágil”, disse o diretor da Human Rights, Wenzel Michalski, na época.
A NetzDG foi criada para “combater o discurso de ódio” no país, em suposta resposta à crescente presença de grupos xenófobos e neonazistas nas redes sociais. As plataformas com mais de dois milhões de usuários que não removerem conteúdo “claramente ilegal” em até 24 horas ou material não explícito em até sete dias (tempo de análise), após o recebimento de uma denúncia, podem ser multadas, em valores que chegam a 50 milhões de euros.
Primeira vez que o controle em rede sociais é implementado pelo Judiciário
A lei alemã é amplamente criticada não só por coibir a liberdade de expressão, mas também porque as regras e limites não são claros. O sistema de controle é parecido com o que foi aprovado pelo STF no dia 26 de junho. Plataformas passam a ser responsabilizadas civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros, o que deve aumentar o controle das postagens. Antes, isso só aconteciam se não cumprissem ordem judicial.
Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram pelo endurecimento das regras às plataformas digitais no país.
Os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques defenderam que o tema deveria ser regulamentado pelo Congresso e não pelo Judiciário, mas formaram minoria. É a primeira vez que o controle de publicações em rede sociais é implementado pelo Judiciário em um país. Outros países já aderiram regulações, mas sempre aprovadas pelo Legislativo.
O relator especial das Nações Unidas para proteção do direito à liberdade de opinião e expressão, David Kaye, escreveu uma carta aberta ao governo alemão quando o NetzDG foi proposto com suas considerações:
“Qualquer legislação que restrinja o direito à liberdade de expressão e o direito à privacidade deve ser aplicada por um órgão independente de quaisquer influências políticas, comerciais ou injustificadas, de forma que não seja arbitrária nem discriminatória.”
“Censura terceirizada”
Para os advogados e juristas André Marsiglia e Hugo Freitas, a mudança no artigo 19 feita pelo STF é uma “censura terceirizada”, pois, ao jogar a responsabilidade para as empresas, elas serão mais rigorosas com os conteúdos para evitar problemas.
“Estão querendo que as plataformas façam censura, de acordo com o que o Estado e poder público quiserem. Estão querendo responsabilizar as empresas pelo conteúdo, e elas vão remover o que acham que vão ser punidas. É uma forma indireta do Estado de censurar conteúdo”, diz Freitas.
O Digital Services Act (DSA ou Lei de Serviços Digitais) da União Europeia surgiu na esteira da NetzDG, em 2022, na mesma premissa de regular as práticas de moderação de conteúdos das plataformas de redes sociais, e substituir a lei na Alemanha em breve. A presidente da comissão da UE, Ursula von der Leyen, propôs estender o DSA para todos os países do bloco.
O DSA foi amplamente usado como referência no projeto de Lei 2630/2020 – conhecido como PL das Fake News. Apesar da urgência do tema, foi aprovado no Senado e está em análise na Câmara dos Deputados desde 2020. Existe outro projeto, o PL 2628/2022, voltado para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais – também à espera dos deputados.
Maioria do conteúdo removido é legal
Um estudo realizado em 2024 pela organização The Future of Free Speech (O futuro da liberdade de expressão, em português) mostrou que, ao forçar as empresas de mídia social a remover rapidamente conteúdo “ilegal” ou “discriminatório” com definições ambíguas, a DSA pode levar à censura excessiva, especialmente em áreas controversas como discurso de ódio e desinformação.
O levantamento foi feito em parceria com outras entidades, como Columbia University’s Global Freedom of Expression and Aarhus University’s Department of Political Science e Google.
O estudo examinou comentários excluídos de 60 das maiores páginas do Facebook e canais do YouTube na França, Alemanha e Suécia. Dependendo da plataforma e do país, entre 87,5% e 99,7% do conteúdo removido era legal, segundo o levantamento.
O relatório identificou ainda que mais de 56% dos comentários removidos eram expressões gerais de opinião que não continham ataques linguísticos, discurso de ódio ou conteúdo ilegal.
Para Jacob Mchangama, diretor executivo do The Future of Free Speech, a moderação excessiva está tendo efeito inibidor na diversidade e debates, essenciais para a democracia.
“Em vez disso, precisamos criar um ambiente digital onde uma variedade de perspectivas possa existir, ao mesmo tempo em que implementamos medidas para moderar conteúdo verdadeiramente prejudicial sem limitar discussões políticas jurídicas, mesmo que incluam ideias controversas ou ofensivas”, diz ele.
Bianca Cobucci Rosière, defensora pública do Distrito Federal e autora do livro 8 de Janeiro e o Direito Penal do Inimigo, corrobora Mchangama. É preciso regulação, mas, salienta: “via Congresso, com debates com especialistas e com a sociedade, com estudos, como demanda um processo democrático, e não dessa forma com nove pessoas decidindo”.
Na sua leitura, o principal problema está além do controle das redes sociais, mas no fato de o STF legislar. “O poder judiciário, através do STF, está legislando. Mas já existem leis. Se precisa ter mudanças, tem que passar por Congresso. A grande crítica é a violação da separação dos três poderes. Os parlamentares são os representares do poder. Quando ministros que não foram votados estão decidindo isso parece democracia?”, questiona.
“Quando as democracias renunciam ao seu compromisso com a liberdade de expressão ao terceirizar a regulamentação, os regimes autoritários aproveitam a oportunidade, criando uma ‘corrida regulatória para o fundo do poço’. Isso tem consequências severas e negativas para a liberdade de expressão, mídia independente, a vitalidade da sociedade civil e o pluralismo político”, acrescenta Mchangama.







