A juíza Maria de Fátima Bezerra Facundo, da 28ª Vara Cível de Fortaleza, deferiu agora há pouco pedido de tutela de urgência movido por Cid Gomes (PDT) e parlamentares aliados que pedia a suspensão de atos que provocaram a inativação do diretório estadual do PDT no Ceará.
A juíza também determina que o PDT Nacional “se abstenha de constituir Comissão Provisória do PDT Ceará” e que, “caso essa já tenha sido indicada, que se suspenda os efeitos da indicação”. Na prática, a decisão “retorna” o partido ao status quo da última quinta-feira, 5, quando Cid e aliados convocaram nova eleição para Executiva da sigla.
“Oficie-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para providências quanto ao reestabelecimento do Diretório Estadual do PDT, nos exatos termos em que se encontrava, antes de 05 de outubro deste ano corrente”, diz a decisão da Justiça.
Na decisão, a juíza também destaca que “se garanta o mandato dos membros do Diretório”, originalmente previsto até “31 de dezembro de 2023”. A análise ocorreu em sede de pedido de urgência, com o mérito ainda devendo ser analisado pela magistrada.
Convocação para eleição da Executiva
Com isso, pode ser mantida convocação feita por Cid Gomes para uma reunião do diretório no próximo dia 16 de outubro, com objetivo de eleger uma nova Executiva estadual para o partido no Ceará. Na ação, ala do PDT próxima do senador afirmava ter sido destituída do diretório local de forma “abruta e injustificada”, que contrariaria o Estatuto do PDT.
A tese acabou referendada, ainda que de maneira liminar: “Desse modo, tem-se por patente que a dissolução abrupta e ilegal do Diretório Estadual do PDT se deu de forma unilateral, sem qualquer procedimento preliminar, e às vésperas da Reunião Extraordinária para eleição da nova Executiva Estadual, convocada pelos membros do então Diretório Estadual, que pela decisão combatida, foi dissolvido”, afirma o documento.