A Justiça eleitoral determinou, nesta quinta-feira, 26 de setembro, a remoção do site capitaowagnermaracanau.com.br, da campanha eleitoral do candidato à prefeitura de Fortaleza, José Sarto, no qual faz menções caluniosas ao candidato Capitão Wagner, quanto a sua gestão à frente da pasta da saúde na cidade de Maracanaú.

No conteúdo da página, não oficial e anônima, são expostas informações falsas sobre a saúde de Maracanaú, induzindo pensamentos errados dos eleitores. Apesar do site está no nome de pessoas não ligadas às eleições de Fortaleza, o candidato do PTD veiculou em suas redes sociais o referido site, no intuito de prejudicar Capitão Wagner.

“É um absurdo o candidato José Sarto usar de artifícios sujos para me atacar. Em Maracanaú, humanizamos a saúde, trazendo serviços importantes como a Telemedicina e a aquisição de profissionais como neuropediatra, o que reduziu a fila de espera de consultas, terapias e entregas de medicamentos. Lamento muito o candidato não reconhecer nosso trabalho lá”, explica Wagner-prefeito44.

“Determino que o representando José Sarto remova imediatamente o site
www.capitaowagnermaracanau.com.br, ficando proibido de criar novos sites anônimos com conteúdo similar, sob pena de multa diária de R$ 5.000, 00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento, além de condená-lo ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão da violação dos arts. 57-B, § 3º, e 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/97, combinado com o art. 28 da Resolução TSE nº 23.610/2019. Por fim, oficie-se à Polícia Federal para instauração de inquérito policial com o objetivo de apurar eventual crime previsto no art. 242 do Código Eleitoral”, segundo decisão do Juíz da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza.

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