Uma decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro confirmou a existência de um grupo criminoso formado por servidores da Receita Federal, que realizou acessos irregulares a dados fiscais. Segundo o magistrado, procedimentos “astuciosos” foram instaurados contra dois auditores depois que funcionários do órgão, incluindo um superintendente e um chefe, usaram de senhas funcionais para acessar bases de dados sigilosas e fazer “intensas pesquisas” sobre os alvos.
As declarações do juiz da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro foram feitas em decisão assinada em 19 de agosto em uma ação de improbidade administrativa contra os auditores Rafael Correia de Sá e Tânia de Araújo Sá.
A dupla respondeu à acusação de enriquecimento ilícito por despesas supostamente incompatíveis feitas entre os anos de 2000 e 2001. Eles foram absolvidos pelo juiz José Borges em março deste ano.
Rafael e Tânia Sá argumentaram no processo que foram vítimas de “fraude” em um procedimento técnico que levou à instauração de um processo administrativo (PAD) contra eles.
“Da análise do resultado da Apuração Especial realizado nos sistemas da Receita Federal (Evento 190), de fato, restou comprovado que os réus foram vítimas de um grupo criminoso que utiliza acessos privilegiados ao sistema da Receita Federal para instaurar processos disciplinares astuciosos com o fito de eliminar servidores desafetos”, afirmou o juiz José Arthur Diniz Borges.
A decisão do magistrado foi dada em recurso movido pela dupla para que se reconhecesse a existência de fraude na abertura do PAD.
“A meu sentir, os auditores fiscais nominados na Apuração Especial, a incluir o Superintendente da Receita Federal na 7ª Região Fiscal e o chefe do Escritório de Corregedoria da 7ª Região Fiscal, utilizaram suas senhas funcionais privilegiadas para acessar as bases de dados sigilosas relativas aos réus e realizar intensas pesquisas dias antes da protocolização da carta anônima que deu origem ao processo administrativo nº 10768.003872/2007-96”, disse o juiz.
“Os fatos revelados demonstram a prática contumaz de montagem de cartas anônimas, a partir de acessos imotivados a dados sigilosos de servidores da Receita Federal, as quais eram utilizadas como base para instauração de processo administrativo.”
“A Receita Federal, por intermédio de sua Corregedoria, já enviou Ofício para a 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro solicitando acesso ao inteiro teor dos autos.
Em linhas gerais, trata-se de evento idêntico a outros que já foram objeto de apuração interna e se mostraram improcedentes. De todo modo, a Corregedoria abrirá procedimento para apuração das questões levantadas.”