A justiça cearense concedeu liberdade provisória a três indivíduos presos sob a acusação de integrarem uma organização criminosa e expulsarem uma moradora de sua residência. A decisão foi proferida no sábado. Conforme os autos, policiais diligenciaram, localizaram e prenderam os investigados na sexta-feira, 24. Na audiência de custódia, o juiz plantonista homologou o flagrante por entender que o crime de organização criminosa tem caráter permanente, com a consumação se prolongando no tempo por vontade dos agentes.⁠

O magistrado decidiu pelo indeferimento do pedido de prisão preventiva formulado pela Polícia Civil, que foi fundamentado no fato de que a representação se baseou na “gravidade abstrata do delito, sem apresentar indicativos concretos da periculosidade dos envolvidos ou a comprovação de outras expulsões de moradores”, apontou. ⁠

Conforme os autos, policiais diligenciaram, localizaram e prenderam os investigados na sexta-feira, 24. Na audiência de custódia, o juiz plantonista homologou o flagrante por entender que o crime de organização criminosa tem caráter permanente, com a consumação se prolongando no tempo por vontade dos agentes.
Suspeitos são proibidos pela Justiça de se aproximar do imóvel
A soltura também levou em consideração que os três autuados são primários, possuem residência fixa e não tinham restrições de liberdade ativas por outros processos.

Para garantirem o direito de responder em liberdade, os suspeitos precisarão cumprir uma série de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica pelo prazo inicial de três meses e o comparecimento mensal à Central de Alternativas Penais para acompanhamento.

Ficam proibidos de se aproximar do imóvel objeto do litígio, de manter contato por qualquer meio com a ofendida e testemunhas, e de se ausentar da Comarca de Fortaleza por mais de oito dias sem autorização prévia.

Durante a audiência, o juiz plantonista também se declarou incompetente para decidir sobre um pedido policial de quebra de sigilo telefônico e informático, determinando que essa demanda seja remetida e avaliada pelo juízo natural competente após a redistribuição.

 

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