O julgamento do chamado núcleo de desinformação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode marcar a criação de uma jurisprudência inédita sobre “fake news” e desinformação sobre as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral brasileiro. A Corte iniciou na terça-feira (14), o julgamento dos sete réus do chamado núcleo 4 da suposta tentativa de golpe de Estado, acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de organizar ações de desinformação sobre o processo eleitoral de 2022 e de promover ataques virtuais a instituições e autoridades.
Caso o STF condene os réus do chamado núcleo de desinformação, será a primeira vez que a Corte criminalizará a desinformação contra o sistema eleitoral e as urnas eletrônicas. Tal decisão deve servir como precedente para futuros processos, permitindo a responsabilização penal de quem propagar notícias falsas relacionadas ao processo eleitoral.
Entre 2021 e 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou uma jurisprudência para condenar a conduta no âmbito eleitoral, ou seja, declarando a inelegibilidade de políticos que disseminavam desconfiança sobre as urnas e o processo eleitoral. O primeiro caso foi o do deputado estadual Fernando Francischini (PSD-PR) e o mais emblemático o do ex-presidente Jair Bolsonaro, por causa da reunião com embaixadores em que lançou dúvidas sobre o sistema de votação.
Agora, a conduta pode ser criminalizada, ou seja, com pena de prisão.
De acordo com o professor de Planejamento e Políticas Públicas do Ibmec Brasília, Jackson De Toni, o STF criará um precedente que reconhece juridicamente a desinformação como instrumento de ataque à democracia — não apenas como ato isolado de opinião. “Isso pode configurar o marco inaugural da jurisprudência brasileira sobre responsabilização penal pela desinformação sistemática”, afirmou De Toni.
Na avaliação do advogado criminalista Bruno Gimenes Di Lascio, no entanto, trata-se da criação de uma “jurisprudência que deturpa a lei penal e ainda pratica uma analogia maléfica ao acusado, o que é ampla e internacionalmente vetado”. “Disseminar informações, quaisquer que sejam elas, não é meio hábil de se praticar o núcleo do crime (de tentar depor o governo com violência)”, argumenta Di Lascio, em referência ao crime de golpe de Estado, um dos que foram imputados aos réus.
A acusação envolve militares e civis acusados dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
Na denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que esse núcleo “fabricou e disseminou narrativas falsas contra o processo eleitoral, os Poderes constitucionais e as autoridades que os representam, fazendo nascer e crescer a instabilidade social necessária para a ruptura institucional”. Além disso, os réus teriam usado ataques virtuais para pressionar os comandantes das Forças Armadas a aderir ao suposto plano de golpe e conduzido uma campanha contra o sistema eleitoral.






