O julgamento sobre a suspensão da Taxa do Lixo em Fortaleza no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recomeçou nesta quinta-feira, 22. O desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, que havia pedido vista, votou contra a suspensão e pela autorização para cobrar a taxa. Ele rejeitou a inconstitucionalidade da lei que criou a taxa. Assim, o placar está em 3 a 1.

O julgamento começou em 25 de maio e foi interrompido pelo pedido de vista quando o placar era de 3 votos a 0 pela manutenção da suspensão.

Os votos favoráveis a manutenção da suspensão foram de Durval, relator da ação, e dos desembargadores Francisco Gladyson Pontes e Francisco Darival Beserra Primo. O órgão especial do TJCE é composto por 19 membros.

Na sessão realizada em maio, o procurador-geral do Município, Fernando Oliveira, argumentou em defesa da Prefeitura e apontou equívocos na ação que levou à suspensão da taxa. Um dos erros seria a menção a um contrato no valor de R$ 175 milhões. Conforme Oliveira, são contratos diferentes. O contrato desse valor se refere a zeladoria: varrição, capinagem, limpeza de canais, bocas de lobo, terrenos baldios e pintura de meio fio.

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