A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) acionou a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, para pedir o “julgamento imediato” de uma ação que pode garantir a magistrados de todo o país a chamada licença-prêmio: três meses de férias a juízes e desembargadores dos tribunais estaduais a cada cinco anos, com a possibilidade de “venda” do período – ocasião em que eles embolsam os subsídios correspondentes.
Em busca da licença-prêmio, os magistrados federais já têm direito – a exemplo dos colegas estaduais – a dois meses de férias por ano, conforme previsão da Lei Orgânica da Magistratura, em vigor desde 1979 (Governo do general João Figueiredo).
Caso não usufruam do descanso, os magistrados estaduais podem “vender” o período para seus respectivos tribunais, o que acaba estourando em muito o teto do funcionalismo. Nos últimos seis anos, os tribunais gastaram ao menos R$ 3,5 bilhões com a “compra” de férias de juízes e desembargadores estaduais.
As férias duplas dos magistrados, garantidas há 44 anos pelo regime de exceção, já foram questionadas publicamente pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Em maio, ele bradou “acabem com as férias de dois meses”, após o que considerou uma tentativa de magistrados de retardarem o julgamento sobre o modelo de condução de processos pelo “juiz de garantias”.
Agora, os juízes federais recorrem à Corte máxima para que ela decida com urgência sobre a possibilidade de também receberem as férias-prêmio – seguindo a rotina de privilégios dos estaduais.
A toga federal alega que o tema é de “extrema importância para a magistratura nacional”. Os magistrados federais pleiteiam o benefício alegando que também promotores de Justiça e procuradores do Ministério Público recebem a “licença-prêmio”.
Eles pedem que o Supremo declare a “simetria integral” entre a magistratura nacional e o MP. Argumentam que essa banda da toga e do Ministério Público “não pode estar sujeita a regime mais favorável do que as demais carreiras do serviço público”.