O professor, sociólogo e historiador paulista Mauro Iasi, que ficou comumente conhecido pela frase defendia o paredão para pessoas de direita, “Nós estamos dispostos a oferecer o seguinte: um bom paredão, onde vamos colocá-lo na frente de uma boa espingarda, com uma boa bala e vamos oferecer depois de uma boa pá, uma boa cova. Com a direita e o conservadorismo nenhum diálogo, luta!”, foi orientador do trabalho de conclusão de curso da juíza Barbara de Lima Iseppi, responsável da decisão de prisão de 8 anos contra Leo Lins, por causa de uma piada.

Intitulado “Direito, Mídia e Ideologia”, o TCC discute a influência dos meios de comunicação de massa nas sociedades, seu papel na formação da opinião pública e sua relação com o ordenamento jurídico e os sistemas de pensamento político. Tudo de acordo com uma interpretação marxista clássica, como aponta a advogada Anne Dias, comentarista política do programa “Café com Gazeta”, do canal da Gazeta do Povo no YouTube.

“Com esse histórico, não surpreende o viés da sentença”, afirma Anne, referindo-se à orientação e influência de Mauro Iasi no TCC de Barbara Iseppi. Segundo ela, o texto de 2006 apresenta uma “leitura do mundo dividido entre opressores e oprimidos, onde até a imprensa é vista como inimiga da justiça social”.

Essa visão, diz Anne, reaparece com clareza na sentença sobre Léo Lins. De acordo com a comentarista, a juíza trata o humor como ferramenta de manutenção das “hierarquias sociais” e divide a sociedade em sistemas de opressão — racismo, classismo, machismo. “Como se tudo fosse uma luta permanente entre opressores e vítimas. Isso não é julgamento, é ativismo”, afirma.

Anne Dias também chama a atenção para um trecho em que a magistrada comenta o conceito jurídico de animus jocandi — a intenção de fazer humor, geralmente capaz de excluir o crime de injúria.

Segundo Iseppi, “a expressão latina que se refere à intenção de causar humor ou diversão é de uma época em que piadas ‘politicamente incorretas’, com referências a uma lista sem fim de vítimas (negros, membros da comunidade LGBTQIA+, judeus, muçulmanos, católicos, ateus, loiras, deficientes, gordos) eram admitidas/toleradas sob o fundamento da liberdade ilimitada do humor”.

Para Anne, a juíza afirma, no recorte acima, que esse tipo de piada era aceito no passado, porém deixou de ser porque o “clima social” mudou. E assim a sentença sugere que cabe ao Judiciário se adaptar a essa nova sensibilidade coletiva. “É a cultura do cancelamento virando jurisprudência”, diz.

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