Pelo menos 19 tribunais de Justiça em todo o país já se ajustaram à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que concede aos magistrados o benefício da chamada licença compensatória, que possibilita a integrantes da categoria tirar o equivalente a uma folga a cada três dias do ano. Instituída pela Resolução 528, de 20 de outubro de 2023, do CNJ, assinada pelo presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, a licença equipara os direitos e deveres da magistratura aos do Ministério Público.

O benefício é limitado a dez licenças por mês, ou seja, até 120 dias de folga anuais, além dos 60 dias de férias aos quais os magistrados têm direito. Para aqueles que preferem não usufruir das folgas, a licença é convertida em indenização, ficando fora dos descontos do Imposto de Renda e do teto constitucional do funcionalismo público, correspondente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje fixado em R$ 44.008,52.

Não há uma estimativa sobre o custo do benefício para os cofres públicos, mas a conta é alta. Levantamento da ONG Transparência Brasil mostra que a licença compensatória consumiu pelo menos R$ 284 milhões do erário até maio deste ano. Os números, porém, são considerados subestimados devido às diferentes formas com que o pagamento aparece nos contracheques de juízes e desembargadores.

De acordo com levantamento, o benefício já foi incorporado no Distrito Federal e em pelo menos em outros 18 estados

Outros tribunais podem ter aderido, mas não conseguimos localizar a informação em sua página na internet.

Uma das cortes que incorporaram o benefício mais recentemente é o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que editou uma resolução sobre o assunto em 19 de julho deste ano sob a justificativa de que a oferta da licença é um instrumento para “aumentar a produtividade” dos magistrados. São contemplados aqueles que exercem funções específicas, como presidentes de turma e de sessões, assim como juízes e desembargadores com acúmulo de acervo processual. As regras, no entanto, variam de acordo com cada tribunal.

Como começou o benefício

Em 2020, o CNJ estendeu a então “gratificação por exercício cumulativo” para membros da Justiça Estadual. O ponto de partida para licença foi dado pelas leis federais 13.093 e 13.095, ambas de 2015, que instituíram o benefício para a Justiça Federal. A gratificação correspondia a um terço do salário do magistrado designado para substituição para cada 30 dias de exercício. A natureza da gratificação era remuneratória, isto é, o acréscimo não poderia ultrapassar o teto constitucional.

Em 2023, porém, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou a regulamentação da gratificação no MP e mudou o seu formato. Essa mudança se deu com base na Resolução 133, de 21 de junho de 2011, do CNJ, que reconhece “a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens”.

Em vez de conceder gratificação de um terço da remuneração, o Ministério Público da União (MPU) decidiu conceder dias de folga. Além disso, de acordo com a Resolução 256, de janeiro de 2023, essas folgas podem ser convertidas em pagamento, com caráter indenizatório, ficando, portanto, fora do teto constitucional. Procurado pela reportagem, o CNMP não respondeu sobre a mudança do caráter remuneratório para indenizatório.

Recorrendo, uma vez mais, à simetria entre magistratura e Ministério Público, o CNJ editou em outubro do ano passado a resolução que garante os mesmos direitos aos magistrados de primeiro e segundo graus no país. A decisão também foi seguida pelo Conselho de Justiça Federal (CJF), que estendeu o benefício aos juízes federais.

Segundo o CNJ, a resolução “configura mero cumprimento do texto constitucional e está em consonância” com o que o Conselho decidiu em 2011. Em relação ao impacto orçamentário, o órgão afirmou ao Congresso em Foco que “caberá a cada tribunal analisar o impacto conforme a realidade local”. O CNJ ainda acrescentou que “não haverá aumento de orçamento de nenhum tribunal, que, caso precise fazer qualquer equiparação, terá que usar o orçamento já existente”.

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