Nessa semana, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade Filipe Martins, ex-assessor da Presidência da República, a 21 anos e 6 meses de prisão no âmbito do “núcleo 2” da suposta trama golpista. Juristas que comentaram a condenação nas redes sociais afirmaram que não existe qualquer prova material contra Martins e que a decisão se baseia exclusivamente em inferências sobre o que ele pensou ou disse.
Filipe Martins já carregava, no meio político, a imagem de assessor intelectualmente influente no governo Bolsonaro, percepção que apareceu de forma explícita em avaliações feitas pelos ministros durante o julgamento. “O problema de ser uma pessoa de luzes intelectuais é o curto-circuito que, às vezes, essas luzes causam quando mal direcionadas”, afirmou a ministra Cármen Lúcia durante a sessão.
Em seu voto como relator, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que “ficou amplamente comprovada” a participação de Martins na elaboração da chamada “minuta do golpe”, citando a delação do tenente-coronel Mauro Cid e registros de entrada no Palácio da Alvorada. “Não há nenhuma dúvida na atuação do réu na promoção de organização criminosa”, afirmou Moraes.
Após a decisão, diversos juristas ressaltaram por meio das redes sociais que o caso está cercado de dúvidas, e que não há nenhuma prova material das acusações contra Martins.
“Sabe qual é a prova que o Moraes tinha para que não houvesse nenhuma dúvida? Nenhuma. Ele se baseou simplesmente em um registro de entrada do Filipe Martins no Palácio da Alvorada”, criticou André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão.
Para ele, a palavra de Mauro Cid, principal base da acusação contra Filipe Martins, não vale como prova. “Mauro Cid, vamos nos lembrar, deu 11 versões sobre os mesmos fatos”, destacou.
Diversos analistas apontaram a ruptura do princípio do in dubio pro reo na condenação do ex-assessor. No Direito Penal, a expressão significa que, diante de dúvida razoável, a decisão deve sempre favorecer o réu.
Frederico Bonaldo, doutor em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP, comentou após a condenação: “Meu professor de Direito Penal dizia brincando: ‘A tradução de ‘in dubio pro reo’ é ‘na dúvida, pau no réu'”. Três décadas depois, a brincadeira virou jurisprudência da mais alta Corte deste país-hospício”.
Juristas e políticos veem “crime de pensamento” instituído no Brasil após condenação de Filipe Martins
Juristas e figuras políticas também apontaram que a imagem de Filipe Martins como cérebro do governo Bolsonaro foi considerada no julgamento e acabou pesando contra ele. Para eles, esse direcionamento do tribunal se aproxima do conceito de “crime de pensamento” ou “crimideia”, descrito por George Orwell no romance de ficção científica “1984“, no qual indivíduos são punidos não por atos concretos, mas por ideias que lhes são atribuídas.
O jurista Fabricio Rebelo, especialista em Direito Penal, afirmou: “E chegou o dia em que a distopia orwelliana se tornou real: um indivíduo foi condenado por suas ideias. Temos oficialmente o ‘crimideia'”.
A advogada Katia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, fez análise na mesma linha: “Alexandre de Moraes comete ato falho ao classificar Martins como ‘ideólogo’. Na mesma toada, Dino, ao falar que ‘uma caneta pode matar tanto quanto uma pistola’. Por ser supostamente formulador de ideologia, Filipe Martins pega 21 anos de can. Recado ao Brasil: parem de pensar e de falar!”.
Entre algumas figuras políticas, o desfecho do julgamento de Filipe Martins também foi visto como condenação por “crime de pensamento”.







