O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pode conter tanto o termo “mãe” quanto “parturiente”. A ação, proposta pelo PT em 2021, questionava o layout da DNV, documento emitido por hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva, que apresentava o termo “mãe” mesmo para homens trans.

A questão foi analisada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Ainda em 2021, Gilmar Mendes havia determinado, por meio de liminar, que o SUS deveria garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, independentemente de seu sexo biológico. Na mesma decisão, ele exigiu que o Ministério da Saúde incluísse a categoria “parturiente” no documento, de modo que os genitores pudessem ser identificados conforme sua identidade de gênero. A decisão permitiu que o gênero registrado no documento de identidade não fosse um requisito para o atendimento adequado.

Em julho de 2024, a liminar foi referendada pelo Plenário Virtual. Contudo, o ministro Edson Fachin manifestou-se a favor de que o STF determinasse a obrigatoriedade do uso do termo “parturiente”, argumentando que, como a alteração foi administrativa, poderia ser revertida sem uma ordem judicial.

Com a decisão final do STF, agora firmada, o preenchimento dos nomes na DNV deve respeitar a vontade dos genitores. O modelo de layout atualizado, que permite o uso de “parturiente” em substituição a “mãe”, deve ser adotado como referência.

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