A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que criminaliza qualquer porte e posse de drogas ilícitas, foi aprovada, nesta quarta-feira, 13, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em votação simbólica, votaram contra a matéria os senadores Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Marcelo Castro (MDB-PI) e Jaques Wagner (PT-BA). . Agora a matéria segue para o plenário da Casa, em uma resposta claro ao Supremo Tribunal Federal que começou a debater sobre o tema.

Na visão de Efraim Filho, a PEC explicita aquilo que já está implícito na Constituição, que considera tráfico de drogas como crime hediondo. O relator afirmou que a sociedade sofrerá consequências na saúde e na segurança pública caso o STF considere inconstitucional trecho da Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) que criminaliza o porte e a posse de drogas para consumo pessoal.

— É inquestionável que liberar as drogas leva a um aumento do consumo. O aumento do consumo leva à explosão da dependência química… A descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico.

A reunião da CCJ foi conduzida pelo presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP).

A PEC prevê que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, o que já é previsto na Lei de Drogas. Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a votação é uma reação ao que considera uma invasão de competência do STF.

— O caminho tem que ser por uma PEC, para que nunca mais, independente da composição do Supremo, que irão atropelar a vontade de nós, representante do povo, [que] tem sua maioria no Congresso Nacional (…) contra a legalização das drogas.

A posição foi defendida pelos senadores Eduardo Girão (NOVO-CE), Magno Malta (PL-ES), Carlos Viana (Podemos-MG), Esperidião Amin (PP-SC), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Marcos Rogério (PL-RO), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Plínio Valério (PSDB-AM).

Emendas

O relator incluiu no texto a necessidade de a lei diferenciar os usuários de drogas dos traficantes, o que já ocorre na legislação. Ele especificou que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Efraim também acatou emenda de redação do senador Rogerio Marinho (PL-RN) para que essa distinção se baseie nas “circunstâncias fáticas do caso concreto”. O senador espera afastar a possibilidade de o magistrado categorizar como usuário de droga apenas pela quantidade apreendida, caso o STF acate essa tese de repercussão geral.

— O juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta, os antecedentes do agente, ou seja: dá a discricionariedade da definição se é ou não porte ou tráfico a quem faz de fato a apreensão, quem tá “com a mão na massa” — disse Marinho, citando a Lei de Drogas.

Prisão

Os senadores que votaram contra a PEC chamaram a atenção para os desafios sociais com o modelo atual. Para Contarato, a lei é aplicada apenas em regiões marginalizadas.

— Um pobre preto no local de bolsão de pobreza e vilipendiado dos seus direitos elementares, flagrado com cigarro de maconha, a “circunstância fática” ali vai ser a cor da pele e o local do crime, e a ele vai ser atribuído tráfico de entorpecente… Agora no bairro nobre, com a mesma quantidade, pelas “circunstâncias fáticas”, vai ser tratado como usuário.

Na avaliação de Humberto, a prisão de pessoas que deveriam ser consideradas usuárias de drogas pelos juízes aumenta o poder dos crimes organizados.

— Nós vamos ter mais superlotação das cadeias com pessoas que, em boa parte dos casos, não são traficantes. Quando se entra na cadeia, a gente sabe o que acontece: tem que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver — disse o senador

Quantidade

O senador Sergio Moro (União-PR) discordou das avaliações de que há uma “epidemia de usuários de droga que estão presos equivocadamente como traficantes”. Para ele, usar a quantidade de droga como parâmetro levaria a uma reestruturação do tráfico.

— O distribuidor, que está nas ruas, vai estruturar sua atividade dessa forma e vai carregar consigo somente pequenas quantidades abaixo desse denominador. Vamos supor que ele saia com uma grande quantidade, 40 trouxinhas de 9 gramas. Ele vende 39 e, ao final, ele é pego com uma trouxinha. Ele é “usuário”, mas ele já vendeu 39. E a polícia o observou vendendo, mas escolheu interferir em algum outro momento para a coleta da prova.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) também criticou as quantidades de drogas aventadas nas discussões do STF. Segundo ele, as quantidades são superiores às permitidas em países que são referência na liberação de drogas.

— Não é um magistrado que vai dizer se é 10, 60 gramas. Dez gramas é mais do que a Holanda, que é o país mais avançado no tema, permite. Lá são cinco gramas para consumo próprio. Dez gramas são 34 cigarros de maconha, é um cigarro por dia.

Ao todo, 21 senadores se pronunciaram a favor da PEC, e 4 defenderam sua rejeição.

Fonte: Agência Senado

Fonte: Agência Senado

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