A pressão pela deposição do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, aumentou, nesta segunda-feira, 13, depois que o jornal O Estado de São Paulo noticiou que dois servidores da pasta receberam Luciane Barbosa Farias, mulher do líder do Comando Vermelho no Amazonas, Os deputados federais Kim Kataguiri (União Brasil-SP) e Filipe Barros (PL-SP) anunciaram que estão ingressando com o pedido de impeachment do ministro da Justiça.

Apesar de Dino não ter ido ao encontro entre os membros do ministério e Luciane, os deputados acreditam que o ministro cometeu “grave violação ao princípio republicano e ao mandamento constitucional da moralidade no exercício da administração pública”.

Segundo Kataguiri, que pediu a deposição de Dino por crime de responsabilidade, o ministro usou “poderes inerentes ao cargo com o propósito de garantir interlocução com o crime organizado, especificamente, o Comando Vermelho”.

“A moralidade administrativa consiste num conjunto de valores éticos que estabelecem um padrão de conduta que deve ser seguido pelos agentes e gestores públicos visando uma atuação honesta, íntegra, ilibada e de proteção ao patrimônio público, especialmente ao dinheiro público”, argumentou o deputado no pedido de impeachment de Dino.

Já Barros argumentou que o ministro “atentou contra a segurança interna do país”. “Isso é causa expressa na lei para impeachment de ministro”, continuou. Barros e Kataguri informaram que vão abrir seus respectivos pedidos para outros deputados assinarem.

Na esteira da pressão contra o ministro, Bilynskyj ainda pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a investigação da conduta de Dino e dos dois membros do MJ.

“As condutas denotam a estreita relação que há entre a pasta ministerial da Justiça e Segurança Pública com organizações criminosas, por haver um livre trânsito do ministro em locais dominados pelo Comando Vermelho e das lideranças do Comando Vermelho na sede do ministério”, destacou Bilynskyj no documento.

O parlamentar ainda ressaltou que o encontro com a mulher do líder da facção criminosa pode “configurar crime previsto na Lei de Organizações Criminosas”.

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