Os deputados federais agora poderão usar a cota parlamentar para pagar o despacho de bagagens e serviços de acesso a internet no voo. O ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que alterou a mudança foi publicado no final de dezembro, próximo ao fim da atividade parlamentar, e publicado apenas na última sexta-feira (10).
Trata-se de mais uma ampliação do benefício nas vésperas da eleição de um novo presidente da Casa. O deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB) tem o apoio de Arthur Lira (PP-AL) e é o favorito para sucedê-lo.
Em 2023, quando Lira tentava a reeleição, distribuiu um pacote de benesses para todos os 513 deputados que chegava ao valor de R$ 70 milhões. Os parlamentares tiveram aumento do salário, aumento do teto de gasto de combustível e outro aumento no auxílio moradia.
Até o momento, a Câmara gastou R$ 228,7 milhões com a cota parlamentar. Desse valor, R$ 35,3 milhões foram com passagens aéreas. Uma reportagem do jornal O Estado de São Paulo mostrou, porém, que há casos que podem fugir da destinação original da verba. Há usos apontados em que o recurso foi usado para custear vinho, cerveja e uma viagem para Bonito (MS).
Legalmente, deputados podem ganhar o reembolso da Câmara via cota parlamentar se gastarem com:
– passagens aéreas;
– conta telefônica do telefone funcional do deputado, dos gabinetes, dos escritórios nos estados e dos imóveis funcionais;
– manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar – caso de aluguel de imóveis, energia elétrica, água e esgoto, acesso à internet etc.;
– assinatura de publicações, como jornais;
– alimentação exclusivamente do deputado;
– hospedagem, exceto no Distrito Federal;
– locação ou fretamento de aeronaves;
– locação ou fretamento de veículos, com limite de R$ 12.713,00 mensais e permitida contratação de seguro;
– locação ou fretamento de embarcações;
– serviços de táxi, Uber, pedágio e estacionamento, com limite de R$ 2.700 mensais;
– passagens terrestres, marítimas ou fluviais;
– combustíveis e lubrificantes, com limite mensal de R$ 9.392;
– serviços de segurança de empresas especializadas, com limite de R$ 8.700,00 mensais;
– divulgação da atividade parlamentar, com a exceção dos 120 dias anteriores à data das eleições, se o deputado for candidato;
– participação em cursos, congressos ou eventos, realizados por instituição especializada, com limite mensal de R$ 7.697,17 ;
– complementação de auxílio moradia, com limite mensal de R$ 4.148,80;
– aquisição de tokens e certificados digitais.