A Deputada Federal Dayany Bittencourt (União-CE) escreveu o Projeto de Lei 73/25, com o objetivo de vetar que condenados pela justiça tomar posse em cargos públicos nomeados (concursados ou comissionados). No texto da deputada cearense, condenados só poderão assumir cargos públicos após cumprimento do período integral da pena aplicada pela Justiça. Essa permissão ganhou repercussão nacional após Suzane von Richthofen ter se inscrito em um concurso público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para o cargo de escrevente técnico judiciário.
Conforme o Supremo Tribunal Federal (STF) “condenados aprovados em concursos públicos podem ser nomeados e empossados”, desde que não haja “incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido” ou “conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena”.
Contudo, para Dayany Bittencourt, a medida precisa ser revista em prol da moralidade administrativa. “Admitir que um condenado integre a administração pública antes de pagar sua dívida com a sociedade faz da lei letra morta, torna inócua a execução penal, além de desacreditar e desprestigiar o princípio da moralidade administrativa”, acrescentou a parlamentar.
Reabilitação criminal
O Projeto de Lei 73/25, que está em análise na Câmara dos Deputados, visa ainda dobrar o prazo para condenados requerer a reabilitação criminal, passando dos atuais dois anos após o término na pena para quatro anos. Prevista no Código Penal, a reabilitação permite ao condenado restabelecer os seus direitos e limpar a ficha criminal.