Os núcleos da Perícia Forense do Ceará (Pefoce) no interior do Estado, em nove municípios, e também a sede do órgão em Fortaleza, na avenida Leste-Oeste, funcionaram por vários meses — alguns até por mais de seis anos —, sem todas as documentações obrigatórias que permitem a atividade no local. Os imóveis não dispunham, parcial ou completamente, de autorizações como alvarás de funcionamento atualizado, registros de conformidade concedidos pelo Corpo de Bombeiros ou pela Vigilância Sanitária, licenciamento ambiental das prefeituras e do próprio Estado.
Além da perícia em cadáveres, a Pefoce faz análise de materiais tóxicos, inflamáveis, de risco biológico, contaminantes, produtos explosivos. Examina também vítimas de violência ainda vivas e possui ambiente com grande circulação diária, com armazenamento de materiais submetidos a análises. Os espaços são laboratoriais ou guardam semelhanças com ambientes hospitalares.
Alguns dos imóveis inclusive ainda seguem com pendências de certidões e licenças vencidas, incompletas ou sendo providenciadas. As situações foram constatadas, em diferentes níveis, nas dez unidades da Pefoce. Os núcleos funcionam em Juazeiro do Norte, Sobral, Tauá, Russas, Quixeramobim, Iguatu, Canindé, Itapipoca, Crateús e na Capital.
O caso chegou ao Ministério Público Estadual (MPCE) no fim de 2023, através de denúncia anônima, e um procedimento administrativo foi instaurado (nº 09.2024.00013491-1) em abril deste ano. As irregularidades foram confirmadas pelas autoridades gestoras dos documentos regulatórios e pela própria Pefoce, no teor de ofícios anteriores respondidos ao MPCE.
Nessa quarta-feira, 5, dois dias após tomar posse, Roberto Sá, novo secretário da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) — a quem a Pefoce é vinculada —, foi notificado e cobrado formalmente sobre o problema.
A notificação emitida pelo MPCE, em caráter de recomendação, é para que, em 90 dias, todos os alvarás, licenças e registros de cada núcleo sejam regularizados. O prazo poderá ser prorrogado “por igual período, mediante justificativa idônea”.
A 7ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, que conduz o procedimento, também notificou o perito geral do Estado, Júlio Torres. SSPDS e Pefoce receberam 72 horas para apresentar resposta à recomendação.
Os órgãos já teriam prestado esclarecimentos ao procedimento administrativo, mas os documentos comprobatórios não teriam sido juntados aos autos, conforme está descrito na notificação do MPCE.
Os prédios também não tinham equipamentos preventivos ou projetos contra incêndios e sem sistema de para-raios. Foram constatadas ainda faltas de treinamento de funcionários para combate a incêndios ou planos de controle de resíduos sólidos. Os projetos de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde não teriam sido aprovados pelas secretarias locais de meio ambiente.
“As edificações em que funcionam seus serviços são prédios públicos, com grande fluxo de pessoas, depósito e manuseio de materiais tóxicos, inflamáveis e de risco biológico e de contaminação”, descreve trecho da recomendação do MPCE, assinada pelo promotor Ricardo Rocha. “Devendo, portanto, atender às normas de segurança do trabalho e a uma série de protocolos e formalidades atinentes ao funcionamento e à manutenção do espaço físico”.
O Ministério Público informou no documento que, ao final do prazo, poderá realizar inspeção extrajudicial nas unidades, para atestar se as medidas recomendadas foram cumpridas. O descumprimento é passível de processo aos gestores por improbidade administrativa.
Em Fortaleza, além da sede no bairro Moura Brasil, a Pefoce mantém outras três unidades, não citadas na recomendação do MPCE: a Coordenadoria de Identificação Humana, no Benfica; o Núcleo de Atendimento ao Custodiado (Nuac), no Centro; e uma unidade de atendimento na Casa da Mulher Brasileira (CMB), no bairro Couto Fernandes.
O que está sendo cobrado pelo MPCE
1- Alvarás de funcionamento vigentes, expedidos pelas prefeituras;
2- Alvarás vigentes expedidos pelo Corpo de Bombeiros;
3- Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, devidamente protocolados na Vigilância Sanitária Estadual e aprovados pelas secretarias municipais de meio ambiente;
4- Comprovação da implantação do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), ou justificativa motivada da não obrigatoriedade;
5- Projetos contra Incêndio e Pânico aceitos pelo Corpo de Bombeiros;
6- Certificação do Treinamento de Brigadas de Incêndio, promovida pelo Corpo de Bombeiros, para as unidades em que a área total construída é maior que 750 m² ou mais de dois pavimentos;
7- Licenças de funcionamento expedidas pela Vigilância Sanitária Estadual.
Fonte: O Povo