No voto em que absolveu Jair Bolsonaro (PL) no processo sobre a suposta tentativa de golpe, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), desmontou as teses levantadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e acolhidas pelo relator, Alexandre de Moraes, para condenar o ex-presidente pelo crime, que consiste em “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

Ao longo do voto, com mais de 400 páginas e lido durante mais de 13 horas de sessão na Primeira Turma do STF, Fux considerou que não houve atos executórios da tentativa – apenas cogitações, ou no máximo, preparação para um golpe, atos que o Código Penal não pune.

Segundo Fux, a condenação só seria possível com um “ataque direto, efetivo e imediato” ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com intenção de consumar o golpe e com meios que pudessem efetivamente retirá-lo do poder.

Para o ministro, discussões, reuniões, discursos inflamados e a elaboração de minutas de decretos, embora reprováveis, constituem atos preparatórios que não chegaram a iniciar a execução dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

“Tramas golpistas, ainda que seguidas do angariamento de cúmplices e da busca pela ocasião mais favorável à sua concretização, não desbordam da seara preparatória sem a prática de condutas imediatamente anteriores à plena realização da abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou do golpe violento de Estado, com a efetiva colocação dolosa do bem jurídico tutelado em um perigo imediato e previsível, por meio de atos idôneos a causar esse resultado”, afirmou o ministro no voto.

Bolsonaro e mais sete réus estão sendo julgados nesta semana pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado da União.

Para Fux, no entanto, não há provas de execução de crimes contra a democracia atribuídos a Bolsonaro, aos ex-ministros Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira (Defesa), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e Anderson Torres (Justiça), nem contra o almirante Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha) e o deputado federal Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin). O ministro também não viu nexo causal entre as condutas dos réus e os atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.

O julgamento será retomado nesta quinta-feira (11) com os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram, nesta terça (9), pela condenação de todos os réus por todos os crimes.

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