O juiz inativo Márcio Bueno, de segunda entrância de Juiz de Fora (MG), teve renda bruta de R$ 313,8 mil em fevereiro — o equivalente a 6,7 tetos remuneratórios. A maior parte da renda veio de “direitos eventuais”: R$ 134 mil. As “indenizações” somaram mais R$ 133 mil. A renda líquida foi de R$ 295 mil.

Esses penduricalhos estão sob sigilo. Eles incluem verbas como “pagamentos retroativos” e “venda” de férias. Em um único mês, somando todos os Tribunais de Justiça dos Estados, os “direitos eventuais” consumiram R$ 606 milhões. As “indenizações”, mais R$ 315 milhões; os direitos pessoais, outros R$ 104 milhões. O subsídio (salário-base) custou R$ 664 milhões, com média de R$ 34 mil. No total, a despesa chegou a R$ 1,7 bilhão.

Outros supersalários

Edson Madeira, juiz de entrância especial, também de Juiz de Fora, teve renda bruta de R$ 274 mil e renda líquida de R$ 247 mil. O desembargador Rômulo Mendes (TJDF) registrou renda total de R$ 254 mil, com rendimento líquido de R$ 167 mil. Seus direitos eventuais somaram R$ 174 mil. O desembargador Geraldo Crispim (TJGO) recebeu R$ 295 mil, com R$ 273 mil líquidos. O juiz Argenildo dos Santos (TJBA) teve renda bruta de R$ 251 mil, sendo R$ 205 mil em “direitos eventuais”. A renda líquida chegou a R$ 236 mil.

Estados mais pobres também aparecem na lista. O desembargador Alexandre Miguel (TJ-RO) recebeu R$ 253 mil brutos, com R$ 197 mil líquidos. Seus “direitos eventuais” somaram R$ 146 mil. O juiz João por Deus (TJRN) teve renda bruta de R$ 197 mil, com R$ 178 mil líquidos. A desembargadora Regina Longuini (TJAC) recebeu R$ 191 mil brutos, com R$ 153 mil líquidos.

Na soma por estados, São Paulo pagou R$ 350 milhões brutos a 3.569 magistrados, com média individual de R$ 98 mil. Minas Gerais pagou R$ 213 milhões brutos, com média mensal de R$ 132 mil. O Paraná consumiu R$ 106 milhões, com renda média de R$ 88 mil. O Rio Grande do Sul gastou R$ 110 milhões, com média salarial de R$ 86 mil. Mato Grosso do Sul pagou R$ 32 milhões, com média de R$ 144 mil. O Acre pagou R$ 14 milhões brutos, com renda média mensal de R$ 103 mil.

Quanto rendeu o “abate-teto”

O corte dos valores pagos acima do teto remuneratório — R$ 46.366,19, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — rendeu minguados R$ 27 milhões aos cofres públicos.

A maior retenção ocorreu no TJSP, com R$ 12 milhões. No TJDF, foram R$ 7,4 milhões; no TJRS, R$ 4 milhões; no TJPB, R$ 2,6 milhões; no TJSC, R$ 2,5 milhões. Em outros estados, o corte foi residual: R$ 44 mil no TJSE, R$ 41 mil em Mato Grosso, R$ 33 mil no TJMA e zero abate-teto no TJCE, no TJRN e no TJRJ.

O desembargador Nilson Custódio, do TJDF, teve renda de R$ 200 mil, com R$ 121 mil em direitos eventuais. Sofreu abate-teto de R$ 57,7 mil. Restou-lhe renda líquida de R$ 123 mil. O desembargador Arquibaldo Portela, do mesmo tribunal, teve renda bruta de R$ 207 mil. Após abate-teto de R$ 55,6 mil, ficou com renda líquida de R$ 132 mil.

O juiz Roberto Takemoni, do TJAM, com renda de R$ 69 mil, sofreu abate-teto de R$ 39 mil e ficou com renda líquida de R$ 13 mil. O desembargador Alexandre Miguel, do TJRO, teve renda total de R$ 253 mil, com R$ 146 mil em “direitos eventuais”. Houve abate-teto de R$ 36 mil, resultando em renda líquida de R$ 197 mil.
Na maioria dos estados, foram considerados os dados de abril. Em alguns casos, utilizaram-se os dados de fevereiro (últimos disponíveis).

O TJRO afirmou ao blog que os valores questionados referem-se à folha de pagamento de fevereiro de 2026 e decorrem de verbas legalmente previstas, como indenização por férias não gozadas, gratificação pelo exercício da Presidência do Tribunal e gratificação por docência na Escola da Magistratura do Estado de Rondônia. Segundo o tribunal, todos os pagamentos cumprem rigorosamente a legislação vigente, o teto constitucional e a tese fixada pelo STF, que só passou a produzir efeitos a partir da folha de maio.

O TJMG afirmou que “os valores são discriminados em diferentes rubricas, entre elas: remuneração paradigma, vantagens pessoais, indenizações, vantagens eventuais, gratificações, descontos e retenção por teto constitucional”.

“Também esclarecemos que todos os magistrados e servidores do TJMG têm sua remuneração mensal limitada pelo teto constitucional aplicável à categoria. Eventuais pagamentos mensais que, somados à remuneração do mês, superam o teto referem-se a verbas funcionais legalmente excluídas desse limite, seja por sua natureza indenizatória, seja por se tratar de valores em atraso, cujo cálculo, no mês de referência, já observou a limitação constitucional. Ressaltamos que a remuneração do magistrado citado estava de acordo com as normas do CNJ vigentes à época (abril de 2026).”

 

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