O Novo Marco Legal do Transporte Público avançou no Congresso Nacional com apoio do governo Lula, e está próximo de uma definição. A proposta permite que prefeituras e estados criem novas fontes de receita (“receitas extratarifárias”), tais como, cobrança pelo uso de estacionamentos públicos e privados (rotativos), taxas de congestionamento, cobrança de aplicativos de transporte individual, uso de recursos da CIDE (imposto sobre combustíveis) para subsidiar tarifas.

As comissões de Desenvolvimento Urbano e de Viação e Transportes aprovaram o PL 3728/21, de autoria do ex-senador Antonio Anastasia (PSD-MG). Com isso, o texto segue agora para o plenário da Câmara em regime de urgência, dispensando a necessidade de passar por outras comissões antes da votação final.

a lei permite que prefeituras e estados criem novas fontes de receita (“receitas extratarifárias”), tais como, cobrança pelo uso de estacionamentos públicos e privados (rotativos), taxas de congestionamento, cobrança de aplicativos de transporte individual, uso de recursos da CIDE (imposto sobre combustíveis) para subsidiar tarifas.

A lógica não é inédita e espelha o modelo de pedágio urbano adotado em Londres, na Inglaterra. Lá, o Congestion Charge cobra uma taxa diária de veículos que circulam na zona central, revertendo a arrecadação para a manutenção de ônibus e metrô. Cidades como Estocolmo e Cingapura utilizam sistemas semelhantes para desestimular o uso do carro e financiar a mobilidade.

O próximo passo será a votação na Câmara dos Deputados. O pedido de urgência apenas faz com que o texto pule as análises das comissões e possa ser votado diretamente, porém não há uma data para que ser apreciado pelo Congresso.

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