Na volta do recesso do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluirá o julgamento de mais 12 casos do 8 de janeiro. Aberta em 26 de junho, a sessão terminará em 5 de agosto, no plenário virtual.
Uma das ações é de Renan Ferreira Silva, 31. De acordo com relatório médico do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) anexado aos autos, ele foi diagnosticado com esquizofrenia e deficiência intelectual moderada. O documento informa que Renan faz acompanhamento no Caps desde 2015 e apresenta limitações cognitivas. Com base nesses elementos, a Defensoria Pública pediu a absolvição imprópria do réu, sob o argumento de que ele não teria capacidade para responder penalmente por seus atos.
Se, no caso de Silva, a defesa atribui a incapacidade ao quadro psiquiátrico, na ação penal de Jesiel Rodrigo dos Santos, 46, os advogados afirmam que os problemas psicológicos surgiram depois da prisão. Para a defesa, o réu passou a fazer uso contínuo de medicamentos, desenvolveu distúrbios do sono e sofre com sucessivos pesadelos relacionados ao período em que esteve preso.
Outro processo envolve Abdias Joaquim dos Reis, 59. Conforme documentos, ele teve câncer de próstata em 2021 e realizou uma cirurgia. Durante o tratamento, precisou fazer acompanhamento com um uro-oncologista e sessões de fisioterapia em razão de incontinência urinária, o que o levou a usar fraldas geriátricas. Atualmente, exames não detectam mais a presença da doença. A defesa sustenta que o estado de saúde tornava improvável sua participação em atos de vandalismo e afirma que ele viajou a Brasília apenas para participar da manifestação. A advogada de Reis, Inês Nascimento, acrescentou que ele convive com outras enfermidades, entre elas a depressão. Segundo ela, o pedreiro está impossibilitado de trabalhar, “vive dos favores de parentes e amigos” e corre o risco de ser despejado da casa onde mora.
Apesar das alegações das defesas, o relator Alexandre de Moraes votou pela condenação dos três réus pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime. Moraes fixou pena de um ano de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos, além de 20 dias-multa e indenização solidária de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. Eles foram detidos nos acampamentos montados nas cercanias do Quartel-General (QG) de Brasília. Os três optaram por não firmar com a Procuradoria-Geral da República um acordo de não persecução penal (ANPP), benefício oferecido apenas a quem a polícia prendeu no QG. O ANPP exige, entre outras condições, a confissão dos crimes, a participação em um “curso da democracia” e a prestação de serviços à comunidade, em troca da extinção da punibilidade depois do cumprimento das obrigações.
Moraes foi acompanhado por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin — o presidente do STF ainda não se manifestou no processo de Reis. Luiz Fux, que havia pedido vista em março, devolveu os autos em junho e uniu-se a Nunes Marques pela absolvição dos réus. Os demais ainda precisam votar.







