Uma das novidades da reforma tributária, o split payment tem gerado preocupação entre empresários por retirar antecipadamente o valor devido em impostos no momento em que uma venda é realizada.

O mecanismo vai separar, na hora do pagamento, a parcela devida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – os dois novos tributos criados pela reforma tributária para substituir impostos sobre o consumo.

Na prática, o dinheiro de uma venda feita por Pix ou cartão seguirá dois caminhos: a parcela referente aos impostos devidos será enviada imediatamente ao governo, enquanto o restante entrará na conta da empresa.

Hoje, em muitas operações, o vendedor recebe o valor integral e recolhe o tributo semanas depois. Nesse intervalo, o dinheiro funciona como capital de giro para manter a empresa, ajudando a pagar fornecedores, salários e outras despesas. Com a mudança, a parcela referente aos impostos sequer passará pelo caixa, e quem depende dessa “folga” poderá precisar de recursos próprios ou de crédito bancário.

Apesar disso, o split payment foi bastante defendido pela equipe econômica do governo Lula durante as discussões da reforma tributária como forma de reduzir a sonegação. A implantação do mecanismo será gradual: os testes ocorrerão ao longo deste ano, e uma primeira etapa facultativa em operações entre empresas está prevista para 2027.

Numa operação hipotética em que o preço, antes dos novos tributos, seja de R$ 1 mil, uma alíquota combinada de 28% levaria o pagamento a R$ 1.280. Como IBS e CBS vão ser cobrados “por fora”, os R$ 280 apareceriam separados.

Isso não significa que um produto vendido hoje por R$ 1 mil vai passar automaticamente a custar R$ 1.280. Com a reforma tributária, o IBS e a CBS entrarão no lugar de tributos que hoje já estão embutidos no preço.

Os R$ 280 também não seguiriam necessariamente por inteiro ao governo. A empresa poderá descontar desse valor o IBS e a CBS que já pagou nas compras feitas de seus fornecedores. São os chamados créditos tributários.

Se, por exemplo, houver R$ 180 em créditos, apenas os R$ 100 restantes serão recolhidos. Dos R$ 1.280 pagos pelo cliente, R$ 1.180 entrarão na conta do vendedor. Se a consulta aos créditos não puder ser feita naquele instante, o valor cheio poderá ser separado, com devolução do excesso em até três dias úteis.

“O split não aumenta a carga tributária, mas antecipa o desembolso de um valor que já seria devido e, com isso, piora o resultado financeiro do contribuinte”, explica Renato Nunes, sócio da área tributária do Machado Nunes Advogados.

Para o advogado, o efeito no caixa dependerá do ciclo financeiro de cada negócio. Empresas que pagam fornecedores antes de receber dos clientes tendem a sentir mais a perda dessa folga. Outras, com maior disponibilidade de recursos próprios, podem atravessar a mudança com menos dificuldade.

Caso seja necessário recorrer a empréstimos, o custo financeiro poderá aumentar e gerar repasse ao consumidor.

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