O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) terá de cumprir o prazo máximo de 24 horas para liberar presos após decisão judicial. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão é do conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, que analisou o caso de um homem que estava preso em 5 de junho, mesmo com habeas corpus para a revogação da prisão concedido no dia 29 de maio. A informação é do site Platôbr.

Na decisão, o relator destacou que essa não é uma situação isolada e que o órgão já havia determinado ao TJCE, em outros casos analisados, que observasse o prazo expresso em uma resolução editada pelo CNJ em 2021.

“A secretaria judiciária, mesmo havendo determinação para expedição de alvará de soltura, priorizou, ao menos no caso concreto destes autos, o cumprimento de expedientes menos urgentes, como a intimação do Ministério Público e a publicação da decisão”, escreveu Rabaneda.

Na avaliação do conselheiro, a repetição dessas falhas demonstra o descumprimento reiterado da norma e configura violação ao direito fundamental à liberdade.

Ainda segundo o Platôbr, “o conselheiro também deu prazo de dez dias para o tribunal cearense apresentar a lista completa de todos os alvarás de soltura expedidos em 2025, informando o número do processo, a data da decisão de soltura, a data de expedição do alvará e a data de seu cumprimento efetivo”.… – Veja mais em https://cn7.com.br/cnj-determina-que-tjce-libere-presos-em-ate-24h-da-decisao-judicial/

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