A obrigatoriedade do contracheque único foi exposta em plenário, nesta terça-feira (26/5), como medida necessária para assegurar o cumprimento do regime constitucional de subsídio, do teto remuneratório e da transparência administrativa. A intenção é evitar supersalários, acima do teto de R$ 46,3 mil, por meio de penduricalhos.
Durante o voto para aprovação do ato normativo, após ouvir integrante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a proposta, o ministro Edson Fachin, presidente do CNJ, ressaltou que a medida vai permitir aos órgãos do Poder Judiciário controle sobre as remunerações e respeito ao teto constitucional.
Fachin frisou que o “ato normativo reflete o compromisso do Poder Judiciário com a transparência. O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”. O presidente do CNJ ainda ressaltou que “transparência não é ameaça”.
A partir de agora, os órgãos do Poder Judiciário terão 60 dias para adequar sistemas de gestão de pessoal e folha de pagamento para adoção do contracheque único na primeira competência subsequente ao término do prazo.
A norma também prevê a criação de tabela remuneratória unificada (TRU), com o objetivo de padronizar a nomenclatura de todas as verbas pagas aos magistrados pelos cofres públicos. Ou seja, pelos contribuintes.
A norma aprovada prevê:
- Criação da Tabela Remuneratória Unificada (TRU).
- Estabelecimento da adoção obrigatória de nomenclatura padronizada para todas as rubricas remuneratórias.
- Recebimento por cada magistrado de um único documento mensal com o detalhamento do subsídio e das verbas indenizatórias.
- Vedação da emissão de folhas suplementares ou documentos paralelos de pagamento.
- Mecanismos permanentes de controle das folhas de pagamento, com envio padronizado de dados ao CNJ.
- Integração de sistemas e possibilidade de atuação da Corregedoria Nacional de Justiça para acompanhamento das informações.
Na TRU, terão de constar o valor efetivamente pago ao magistrado e a discriminação de verbas, como:
- diárias
- ajuda de custo
- remuneração por aulas
- gratificações
- indenização de férias
- retroativos pendentes de pagamento.
Fiscalização
Compete à Corregedoria Nacional de Justiça a fiscalização do cumprimento da resolução aprovada pelo CNJ nesta terça-feira. A corregedoria deverá:
- requisitar documentação, informações e acesso aos sistemas de gestão de pessoal dos órgãos, bem como ao sistema de folha de pagamento;
- determinar a suspensão de pagamentos realizados em desconformidade com o aprovado;
- instaurar pedido de providências nos termos do Regimento Interno do CNJ.
Penduricalhos
A resolução foi votada e aprovada em razão das decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiram os pagamentos de penduricalhos e, como consequência, impuseram o controle aos supersalários do Judiciário.