O juiz Gabriel Araújo Gonzalez, da 1ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista, rejeitou o pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para afastar membros da comunidade católica Canção Nova da Fundação João Paulo II, responsável por gerenciar as atividades da TV e de desenvolvimento social realizado pelos fiéis do movimento.
Em decisão desta terça-feira (4), o juiz determinou ainda uma audiência de conciliação para 25 de março entre o MP-SP e diretores da Fundação para tentar resolver amigavelmente outros pontos elencados na ação.
Em ação civil pública movida em janeiro, o MP-SP pediu mudanças no estatuto da Fundação (com patrimônio da ordem de R$ 270 milhões), a retirada de membros da Canção Nova da diretoria, a inclusão de Luzia Santiago (uma das fundadoras da instituição com o padre Jonas Abib) para o cargo de membro vitalício da entidade e a gestão dos recursos por alguma organização independente. Como justificativa para o pedido, o órgão argumentou que haveria um repasse permissivo de verbas entre a Fundação João Paulo II e a Canção Nova, além de casos de assédio moral não resolvidos pelas entidades, entre outras irregularidades.
O juiz negou a retirada de membros da Canção Nova e a tese de interferência indevida entre as entidades, lembrando que a Fundação foi criada especificamente para gerenciar os recursos e o patrimônio das atividades católicas da Canção Nova, como está descrito no estatuto. Portanto, a alegação de que haveria o repasse indevido de recursos da Fundação para a Comunidade Canção Nova, como argumenta o MP-SP, não teria sentido.
“Essa peculiaridade [Fundação criada para gerir recursos da Canção Nova] é importante para a análise do caso concreto: não se trata de uma fundação privada que, a partir de manobras estatutárias ou fatos não previstos, viu-se sob a influência de outra instituição. Na realidade, o caso é de uma fundação pensada para uma atuação separada, mas em estreita ligação com a Comunidade (ambas tidas como instrumentos para a evangelização eatuação social), inclusive com apoio financeiro, estrutural e de mão de obra”, afimou na decisão.
O juiz recordou ainda que a legislação só preve o afastamento de diretores de uma fundação em caso de faltas graves que “coloquem em risco o futuro fundacional e o alcance dos seus objetivos, não bastando a mera discordância sobre as deliberações tomadas”. Para o magistrado, o MP-SP não conseguiu provar que esse fosse o caso da Fundação João Paulo II.