A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (17), a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros pelos bloqueios das rodovias após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022. O texto vai ao Senado.
A proposta foi incluída na Medida Provisória 1343/2026 pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), por meio de um “jabuti”, manobra utilizada para inserir um tema estranho ao texto original.
Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2026, a MP do governo, editada em março, estabelecia regras para reforçar a fiscalização do piso mínimo do frete, mas foi alterada pela comissão mista.
Com a mudança, o texto determina a anulação de penalidades aplicadas a transportadores de cargas — sejam eles pessoas físicas ou jurídicas — e a motoristas punidos por participar de manifestações, bloqueios ou atos correlatos em todo o território nacional no ano de 2022.
O perdão cobre multas derivadas tanto de decisões de tribunais quanto de órgãos administrativos. Estão canceladas inclusive as multas que já foram inscritas em dívida ativa da União.
Além disso, todas as cobranças que ainda estão em andamento devem ser suspensas imediatamente após a publicação da lei.
Regra de transição para infrações comerciais
O relator criou uma regra de transição para infrações comerciais. Com isso, todas as multas administrativas pelo descumprimento do piso mínimo praticadas até a publicação da nova lei serão convertidas em advertência.
Essa conversão veda a aplicação de multas pecuniárias, suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para fatos passados, desde que não envolvam fraude, dolo ou simulação.
O mesmo benefício foi estendido às multas por excesso de peso por eixo, que também serão transformadas em advertências para processos em curso ou penalidades ainda não quitadas.
O objetivo, segundo o relator, é garantir uma “transição mais equilibrada para o novo regime de fiscalização”, evitando que passivos desproporcionais inviabilizem a atividade econômica dos pequenos transportadores.







