O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou baixo o percentual de detentos que se beneficiavam das saídas temporárias, as chamadas saidinhas, e não retornavam para as unidades prisionais. A conclusão consta em um estudo realizado pelo órgão para analisar os impactos da Lei 14.843/2024, que extinguiu praticamente todas as hipóteses de concessão do benefício.
De acordo com os dados levantados pelo CNJ, o percentual de pessoas que não retornaram às unidades prisionais após as saidinhas foi de 3,9% em 2021, e de 4,2% em 2022 e 2023. Em números absolutos, isso significa que, em 2021, 3.888 presos que foram contemplados com o benefício não voltaram para a prisão. Naquele ano, 99.702 detentos saíram temporariamente.
Em 2022, aproximadamente 97.280 presos saíram das unidades prisionais de maneira temporária, sendo que 4.086 não retornaram. Já no ano passado, 86.558 detentos puderam deixar os presídios de forma momentânea, mas 3.635 não cumpriram a obrigação legal de voltar aos estabelecimentos prisionais.
Ao fazer uma conclusão sobre o levantamento, o estudo do CNJ adotou um tom crítico em relação à alteração promovida pela Lei 14.843/2024. No documento, o órgão diz que a mudança da regra produzida pelos parlamentares, “sob o argumento de não retorno de grandes contingentes de apenados e do cometimento de novos crimes, não encontra amparo em evidências”.
– As evidências fáticas, por sua vez, comprovam que apenas 4,0% das pessoas em exercício do direito não retornam às unidades e, principalmente, que as saídas temporárias nos termos em que positivada pelo legislador de 1984 não traz qualquer consequência negativa à segurança pública – conclui a análise.